SUS em casa

08/07/11 - 17:54 > SAÚDE

SUS vai atender pacientes em casa

Agência Brasil

BRASÍLIA – Pacientes com dificuldade de locomoção ou que precisam de atenção regular, mas não necessitam ser hospitalizados, vão receber cuidados médicos em casa. É o que prevê portarias publicadas nesta sexta-feira (8) pelo Ministério da Saúde. Elas reorganizam o atendimento de urgência no Sistema Único de Saúde (SUS).

Com o atendimento domiciliar, o governo quer reduzir as internações hospitalares e estimular a recuperação do paciente em casa, que é mais rápida. Para este ano, o investimento deve ser de R$ 36,5 milhões.

O ministério vai publicar outras portarias para definir como os profissionais da rede de atenção básica, entre eles os do programa Saúde da Família, deverão proceder nesses casos.

Outra medida é a criação de leitos de retaguarda nos hospitais, reservados para o atendimento de pacientes em estado grave. O objetivo, segundo o ministério, é evitar a espera pelo atendimento de emergência nas portas das unidades de saúde.

Extraído de DCI

 

Notícias

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ Rudyard Rios O artigo analisa normativas recentes do CNJ sobre o registro civil, com foco no provimento 199/25 e seus impactos no acesso ao casamento civil por populações vulneráveis. quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 Atualizado às...

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares Publicado em 14 de fevereiro de 2026 às 20:00 por Redação A medida é...

O fundamento da usucapião de usufruto

Direito Civil Atual O fundamento da usucapião de usufruto Abrahan Lincoln Dorea Silva William Galle Dietrich 16 de fevereiro de 2026, 13h17 A usucapião é disciplinada, no Código Civil, como meio de aquisição da propriedade. Tanto o artigo 1.238 (usucapião de bens imóveis), quanto o artigo 1.260...