Suspender habilitação de devedor de pensão não viola direito de ir e vir

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Suspender habilitação de devedor de pensão não viola direito de ir e vir

9 de abril de 2017, 9h50
Por Jomar Martins

Determinação judicial que suspende carteira de habilitação para dirigir não ofende o direito de ir e vir. Por isso, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve decisão que suspendeu temporariamente o documento de um devedor de pensão alimentícia na Comarca de São Sebastião do Caí. 

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