Suspensa execução de pena de homem flagrado com sete notas de R$ 5

DECISÃO
18/07/2017 10:40

Suspensa execução de pena de homem flagrado com sete notas de R$ 5

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, deferiu uma liminar para suspender a execução de pena de prisão imposta a um homem flagrado com sete notas falsas de R$ 5 no interior de São Paulo, em 2008.

O homem ficou preso por três meses, após decisão de abril de 2017 do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que reformou a sentença de absolvição e condenou o homem a 4 anos e 6 meses de prisão, em regime inicial fechado.

A ministra acolheu os argumentos da defesa, de que houve falha processual durante o julgamento da apelação. Segundo a magistrada, a defesa conseguiu demonstrar que não foi intimada para a sessão de julgamento, o que possibilita, no caso, a concessão da liminar.

“Assim, tendo em vista a possibilidade de anulação de acórdão condenatório, com restabelecimento da sentença que absolveu o réu, pelo menos até novo julgamento do recurso acusatório, defiro a liminar” para suspender a execução da pena privativa de liberdade, resumiu a ministra.

Fatos insuficientes

O crime ocorreu em 2008 e a sentença de absolvição é de 2013. Após recurso do Ministério Público, o TRF3 condenou o réu em abril de 2017. Na época dos fatos, o acusado era suspeito de participar de um sequestro, mas a denúncia apresentada cita apenas as sete notas falsas que foram encontradas em seu bolso após revista policial.

O juízo de primeira instância entendeu que não havia fatos suficientes para justificar a condenação, já que as notas falsas foram encontradas em sua carteira junto com outras notas verdadeiras, não existindo indícios de circulação do dinheiro.

O Ministério Público Federal já se manifestou nos autos, opinando pela concessão de ordem de ofício para declarar a nulidade do acórdão de apelação proferido pelo TRF3, com a prévia intimação da defesa para a sessão do novo julgamento do recurso. O mérito do pedido de habeas corpus será analisado pelos ministros da Quinta Turma do STJ, sob a relatoria do ministro Ribeiro Dantas.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): HC 397433

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Notícias

Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral

Opinião Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral Marcos Dallarmi 6 de março de 2026, 6h39 Sob a ótica procedimental, a prática recomenda atenção a quatro pontos: prova do fato jurídico; precisão do resultado; segurança na formalização; e coerência pós-averbação. Confira...

STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial

Dívida STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial Decisão da ministra Daniela Teixeira aplica entendimento da 2ª seção sobre natureza propter rem dos débitos de condomínio Da Redação quinta-feira, 5 de março de 2026 Atualizado às 10:57 Ministra Daniela Teixeira aplicou...

STJ autoriza exclusão de sobrenome paterno por abandono afetivo

Família STJ autoriza exclusão de sobrenome paterno por abandono afetivo Por unanimidade, 3ª turma permitiu alteração no registro civil. Da Redação terça-feira, 3 de março de 2026 Atualizado às 18:18 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ deu provimento a recurso para permitir a supressão de sobrenome...