Suspensão e Cassação da CNH – Quais são as diferenças?

Suspensão e Cassação da CNH – Quais são as diferenças?

Esse é um assunto que gera muitas dúvidas entre os condutores. Você sabe quais são as diferenças dessas duas penalidades?

José Luís Rigamonti, Advogado  Publicado por José Luís Rigamonti há 23 horas

A penalidade de suspensão da CNH é a situação em que o condutor fica impedido de dirigir veículos por um determinado tempo. Essa penalidade ocorre quando o condutor atinge a contagem de 20 pontos ou mais, oriundos de infrações de trânsito cometidas no período de um ano. A pontuação é estabelecida em cada infração (3, 4, 5 ou 7 pontos), de acordo com a gravidade.

Nesse caso, ao atingir a soma indicada, a CNH pode ser suspensa por um período mínimo de seis meses até um ano, e caso seja reincidente nesse tipo de penalidade, de oito meses a dois anos (Artigo 261, § 1º, Inciso I do CTB)

Há ainda algumas infrações que por si só suspendem a CNH, como por exemplo, infração da Lei Seca e excesso de velocidade acima de 50% do limite máximo permitido (Artigo 261, Inciso II). Nesse caso, para saber a penalidade que será aplicada, deve observar o próprio dispositivo legal onde estará indicado o tempo de suspensão. Na Lei Seca, novamente como exemplo, a penalidade é de 12 (doze) meses de suspensão.

Outras infrações não possuem a especificação da penalidade e nesse caso, deve-se observar o disposto no Artigo 261, § 1º Inciso II do CTB, o qual indica que será de dois a oito meses e em caso de reincidência, de oito a dezoito meses. Como exemplo, podemos citar a infração de dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos.

Assim, podemos observar que o condutor pode ser punido com a penalidade de suspensão tanto pelo acumulo de pontos como pelo cometimento de uma única infração que por si só já suspende a CNH.

Bem, superada essa questão, passamos agora a explicar o que significa "cassação da CNH".

A cassação significa que o condutor perderá o direito de dirigir e será considerado inabilitado para conduzir veículos por um período de dois anos.

Após transcorrer esse período, o condutor terá que refazer o processo de habilitação novamente. Assim, podemos dizer em singelas palavras, que a CNH anterior será “rasgada” pelo DETRAN e o condutor deverá obter outra, submetendo-se aos procedimentos para habilitar-se novamente.

Mas quais são os motivos que ensejam a cassação da habilitação? Os motivos estão indicados no Artigo 263 do CTB. Observe:

Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:

I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo.

II - no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;

III - quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.

Importante frisar que o processo para cassação da CNH tem prazo de até cinco anos para ser instaurado. Ao expedir a primeira Notificação ao condutor sobre esse processo, encerra-se o prazo indicado e começa outro também de até cinco anos, só que agora para finalizá-lo.

Também é importante dizer que deve manter o endereço cadastrado devidamente atualizado perante o DETRAN. Lembre-se que esse endereço é atualizado a cada cinco anos (na renovação da CNH) e caso esteja desatualizado, as correspondências encaminhadas serão válidas para todos os fins.

 

José Luís RigamontiPRO
Especialista em Direito de Trânsito
Extraído de JusBrasil

Notícias

Quando o anticoncepcional falha

Quando o anticoncepcional falha (25.02.11) O TJ de Santa Catarina decidiu que uma indústria Germed Farmacêutica Ltda. deve continuar pagando pensão de um salário mínimo mensal - mesmo enquanto apelação não é julgada - a uma mulher da cidade de Navegantes que teria engravidado apesar de utilizar...

Credores não habilitados

Extraído de AnoregBR Concordatária tem direito ao levantamento de valores que estão depositados à disposição de credores não habilitados Sex, 25 de Fevereiro de 2011 13:53 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a empresa Ferragens Amadeo Scalabrin Ltda. tem direito ao...

Direito de Família

  Leis esparsas e jurisprudência geram novas tendências Por Caetano Lagrasta   O Direito de Família é atividade jurídica em constante evolução, ligada aos Costumes e que merece tratamento diferenciado por parte de seus lidadores. Baseado no Sentimento, no Afeto e no Amor, merece soluções...

É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra

24/02/2011 - 10h16 DECISÃO É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra Interceptações telefônicas autorizadas em diferentes operações da Polícia Federal não podem ser consideradas ilegais. Essa foi a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao...

Estatuto da família

  Deveres do casamento são convertidos em recomendações Por Regina Beatriz Tavares da Silva   Foi aprovado em 15 de dezembro de 2010, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, um projeto de lei intitulado Estatuto das Famílias (PL 674/2007 e...

Casal gay ganha guarda provisória de criança

Extraído de JusBrasil Casal gay ganha guarda de menino no RGS Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 1 hora atrás Uma ação do Ministério Público de Pelotas, que propõe a adoção de um menino de quatro anos por um casal gay, foi acolhida ontem pela juíza substituta da Vara...