Suspensas cláusulas restritivas de testamento

28/04/2011 - 11h08
DECISÃO

Suspensas cláusulas restritivas de testamento em favor de mulher em dificuldades financeiras

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que atenuou cláusulas restritivas impostas em testamento a uma mulher que passava por graves dificuldades financeiras. Os ministros entenderam que, em determinadas circunstâncias, é possível desconstituir essas cláusulas se elas causarem prejuízo aos próprios herdeiros.

Desempregada há dois anos, doente e sem nenhuma fonte de rendimentos, a mulher havia entrado com um pedido de supressão de cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade incidentes sobre um imóvel rural que herdara da avó. As restrições a impediam de obter financiamento para adquirir máquinas e implementos para o custeio da lavoura. Ela pretendia também vender uma parte das terras para pagar dívidas e comprar um outro imóvel, no qual moraria com a sua única filha.

O juízo de primeiro grau entendeu que, embora existam hipóteses excepcionais nas quais é permitido o levantamento da cláusula de inalienabilidade possa ser levantada, a fim de possibilitar a alienação do imóvel, na hipótese dos autos estavam ausentes circunstâncias excepcionais que a autorizassem. Por isso, julgou o pedido improcedente.

A mulher interpôs recurso de apelação e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por maioria de votos, deu-lhe parcial provimento para abrandar as cláusulas restritivas de alienação do imóvel. Assim, um terço do produto obtido com a venda do imóvel rural deveria ser destinada a saldar as dívidas da proprietária. Os outros dois terços seriam utilizados obrigatoriamente na aquisição de outro imóvel, gravado com as mesmas restrições originalmente impostas ao bem herdado.

Recurso especial

No recurso especial, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) sustentou a necessidade de indicação de outro bem suscetível de subrogação, para que fosse possível a retirada das cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade. Alegou, ainda, que o TJMG proferiu decisão e concedeu à autora da ação coisa diversa da pretendida com o ajuizamento da ação, já que ela buscava o cancelamento de todas as cláusulas restritivas, sem quaisquer limitações.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, afastou a alegação de decisão fora dos limites do pedido formulado, pois o TJMG a havia desconsiderado sem fazer qualquer menção aos dispositivos supostamente violados. Além disso, o Ministério Público não interpôs embargos de declaração para sanar a omissão, razão pela qual foram aplicadas as Súmulas 282 e 356 do STF.
No tocante às cláusulas restritivas, a ministra lembrou que a vedação imposta pelo artigo 1.676 do Código Civil de 1916, vigente à época da abertura da sucessão, surgiu como forma de assegurar aos descendentes uma espécie de amparo financeiro perante as incertezas da vida econômica e social. No entanto, “não parece razoável admitir que a sobrevivência e o bem-estar da recorrida sejam prejudicados em prol da obediência irrestrita às cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade”, apontou a relatora.

No caso em análise, o TJMG constatou serem “inquestionáveis” os percalços financeiros pelos quais a herdeira atravessa. Verificou ainda que a mulher, com mais de 40 anos, encontrava-se em quadro depressivo, estava desempregada, era divorciada e mãe de uma filha adolescente.

A ministra Nancy Andrighi concluiu que a solução apresentada pelo Tribunal mineiro, no sentido de atender parcialmente a pretensão da herdeira, exprimiu equilíbrio, razoabilidade e bom senso. Os demais ministros da Terceira Turma acompanharam o voto da relatora.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)
 

 

Notícias

Embriaguez ao volante e morte no trânsito: crime culposo ou doloso?

11/3/2012 - 12:01 - ( Artigos ) Eis a questão Embriaguez ao volante e morte no trânsito: crime culposo ou doloso? Embriaguez ao volante e morte no trânsito Por Francisco Sannini Neto Nos últimos tempos estamos acompanhando por meio da grande mídia inúmeros casos de mortes no trânsito...

Agente ministerial faz o papel de autor e fiscal da lei

Curador especial para menores é desnecessário em ação de destituição de pátrio poder movida pelo MP Quando a ação de destituição de pátrio poder é movida pelo Ministério Público, não há a necessidade de nomeação de curador especial para agir em favor do menor. Nesse caso, o próprio agente...

Veículo não transferido: danos morais

Leia mais: https://www.cartoriomassote.com/   Veículo não transferido: danos morais 8/3/2012 17:18  Uma revendedora de veículos de Varginha, sul de Minas, e a compradora de um automóvel usado foram condenados a indenizar por danos morais o proprietário antigo,...

Comissão de reforma do CP promete rigor contra jogo do bicho

08/03/2012 - 18h12 INSTITUCIONAL Comissão de reforma do Código Penal promete rigor contra milícias, jogo do bicho e terrorismo O presidente da comissão de reforma do Código Penal, ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), defendeu a criminalização do jogo do bicho e a...

Falsificar e usar documento falso configuram apenas delito de falsificação

07/03/2012 - 14h32 DECISÃO Falsificar e usar documento falso configuram apenas delito de falsificação A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus de ofício para que uma mulher, processada por usar documento falso para tirar passaporte, responda apenas por...