Tabeliã diz que registro de união poliafetiva é evolução do Direito de Família

Tabeliã diz que registro de união poliafetiva é evolução do Direito de Família

Publicado em: 15/04/2016

Do reconhecimento da união homoafetiva pelo Supremo Tribunal Federal, em maio de 2011, ao registro de uma união poliafetiva entre um homem e duas mulheres, em janeiro deste ano, o Direito de Família no Brasil mostra que está em constante evolução. É a avaliação que faz a tabeliã Fernanda Leitão, do 15º Cartórios de Ofício de Notas do Rio de Janeiro, onde a relação do trio foi oficializada.

Em palestra nessa quarta-feira (13/4), na Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, a tabeliã afirmou que “a única coisa que falta para a legitimidade completa das uniões poliafetivas é o reconhecimento social”.

Na avaliação dela, parte da sociedade ainda se recusa a aceitar a união poliafetiva como uma forma de entidade familiar, por isso as pessoas que têm esse tipo de relação ainda deverão enfrentar obstáculos até conseguir usufruir dos mesmos direitos que os integrantes de "famílias tradicionais" e, mais recentemente, homoafetivas.

Nesse sentido, Bruno Vaz de Carvalho, professor de Direito de Família e Direito Comercial, que também participou do evento, destacou a importância dos envolvidos em uma relação poliafetiva buscar um tabelionato a fim de registrar a união.

O professor ressaltou que “o nosso direito não impede o exercício da nossa sexualidade ou das nossas experiências de interação subjetiva da forma como nós queiramos experimentá-las”. Mas ainda assim a formalização é importante para que as partes possam obter uma eficácia na garantia de seus direitos.

Sem regras

A união poliafetiva do trio fluminense foi registrada em janeiro, mas só se tornou pública no começo de abril. Foi a segunda relação do tipo registrada no 15º Ofício de Notas.

À ConJur, Fernanda Leitão explicou que o registro da união poliafetiva, por meio da lavratura da escritura pública, está fundamentada na aplicação do princípio da afetividade, que representa o novo pilar do Direito de Família, assim como nos princípios da dignidade da pessoa humana, da personalidade, da autonomia da vontade e da não discriminação.

“E, por fim, no silêncio normativo, pois, no âmbito do Direito Privado, tudo que não é proibido, é permitido. Todos estes fundamentos convergem para a compreensão do conceito de família como algo plural e aberto nos dias de hoje”, afirmou.

Na avaliação dela, as leis brasileiras não proíbem esse tipo de união. “Nosso ordenamento jurídico não estava preparado para esse novo formato de entidade familiar, nem a Constituição da República, tampouco o Código Civil. Contudo, dizer que o nosso ordenamento jurídico não permite esse tipo de união é imaginar que o legislador pátrio pensou nessa situação e a proibiu, o que, a meu ver, não aconteceu”, ponderou
.

Fonte: Conjur
Extraído de Recivil

Notícias

e-Not Provas e a prova digital no Brasil: avanço necessário

e-Not Provas e a prova digital no Brasil: avanço necessário Renato Martini e André Caricatti A relevância do e-Not Provas não está apenas na captura de uma tela, está na tentativa de resolver a volatilidade do conteúdo online e o risco de desaparecimento do vestígio. sexta-feira, 16 de janeiro de...

Nova Carteira de Identidade: 10 dúvidas comuns sobre o documento

Nova Carteira de Identidade: 10 dúvidas comuns sobre o documento Juliane Aguiar 15/01/2026 14:10 A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) continua sendo um documento de identificação válido em todo o Brasil. No entanto, ela não substitui a CIN, que é o documento de registro civil oficial do...

Bens situados no exterior são mantidos fora de divisão de herança no Brasil

Bens situados no exterior são mantidos fora de divisão de herança no Brasil 14/01/2026 Lei brasileira não rege sucessão de bens no exterior. A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 9ª Vara da Família e das Sucessões da Capital que negou pedido de homem...

STJ afasta execução contra cônjuge de empresário em comunhão universal

Recuperação judicial STJ afasta execução contra cônjuge de empresário em comunhão universal Para 3ª turma, a comunhão total do patrimônio impede tratar o cônjuge como garantia “externa” à recuperação judicial. Da Redação terça-feira, 13 de janeiro de 2026 Atualizado às 11:56 A 3ª turma do STJ...

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido?

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido? Por Júlia Cople — Rio de Janeiro 08/01/2026 03h30  Atualizado há 23 horas Embora muitas mulheres ainda adotem o sobrenome do marido (foram mais de 371 mil só em 2024), a maioria hoje escolhe não fazê-lo, seja pelo receio da...