Tabelionatos de notas prestam consultoria gratuita

Cartórios orientam consumidores para compra segura de imóveis

 Ter, 17 de Agosto de 2010 18:14 


Tabelionatos de notas de cada região prestam consultoria gratuita aos interessados

O sonho de comprar um imóvel próprio tem se tornado cada vez mais próximo devido às facilidades de crédito oferecidas atualmente. No entanto, a compra de um imóvel exige que o consumidor faça um bom planejamento financeiro e que, principalmente, tome muitos cuidados para não cair em armadilhas. Neste caso é preciso saber também quem pode fornecer as orientações corretas. Muita gente não sabe, mas segundo a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), tabelionatos de notas prestam consultoria gratuita a quem deseja comprar um imóvel, tanto na planta como os já construídos. As taxas só são cobradas pelos tabelionatos no caso da formalização da escritura.

 

O presidente da Anoreg-BR, Rogério Portugal Bacellar, também orienta que é preciso ficar atento a alguns bancos e construtoras que cobram pelo serviço de assessoria imobiliária. Alguns bancos e construtoras cobram preços muito altos sem realizar o serviço de fato. Muitas vezes os preços chegam a ser o triplo do que se gastaria com emolumentos da escritura e do registro do imóvel juntos, cobrados pelos cartórios , alerta.

 

Para compra de imóveis na planta a primeira orientação é procurar informações sobre a construtora. Como as construtoras têm de registrar seu projeto de incorporação em cartório, ela terá de apresentar uma série de documentos que comprovam sua idoneidade , é o que explica Bacellar. Segundo o presidente é fundamental que o projeto de incorporação esteja aprovado pela prefeitura e registrado no cartório de Registro de Imóveis da região, significando que a obra está devidamente regularizada de acordo com as exigências legais.

Uma boa providência para não se frustrar com diferenças de medidas constada nos folhetos de propagandas, é solicitar no cartório uma certidão do memorial descritivo da obra, em que é possível verificar a informação registrada com a que consta nos anúncios e publicações divulgados pela construtora e em relação à planta aprovada pela prefeitura , relatou. Ainda de acordo com a Anoreg-BR é recomendável tentar conhecer outras obras feitas pela mesma empresa para checar a qualidade, tanto da construção como dos materiais empregados.

Antes de fechar o negócio, é preciso ficar atento a todas essas cláusulas. Por segurança o comprador pode pedir para assinar o contrato na presença de testemunhas qualificadas e da pessoa responsável pela venda , ressalta Bacellar. Ainda segundo ele também é preciso estar descriminado no contrato a data de início das obras, término e entrega do imóvel, pois caso não seja cumprido o prazo está previsto um pagamento de multa por parte da construtora.

Mas não é só a compra de imóveis na planta que exige planejamento e precauções. Para fugir de uma armadilha, é essencial que se verifique a documentação do imóvel. O comprador deve exigir a certidão de ônus reais do imóvel, enquanto dos proprietários e vendedores, precisa-se das certidões pessoais , orienta Bacellar.

Outros papéis importantes são as certidões fiscais do imóvel que são obtidas na prefeitura e certidões tributárias para saber se há alguma dívida em nome do vendedor. Também é valido que antes de efetuar o pagamento, o comprador dirija-se ao Cartório de Registro de Imóveis que está registrado o imóvel, solicitando certidão de propriedade para comprovação de que quem está lhe vendendo o bem é realmente o verdadeiro proprietário, devendo constar da mesma certidão se o imóvel se acha onerado por hipotecas, penhoras, usufrutos, entre outros , explica.

Importância do registro: O registro do imóvel deve ser feito o quanto antes possível, pois somente o registro, no Cartório de Registro de Imóveis, dará a necessária segurança de compra ao novo proprietário do bem. Se um imóvel for vendido duas vezes para pessoas diversas, o que comprou em segundo lugar poderá obter a propriedade do mesmo se providenciar imediatamente o registro, em prejuízo daquele que comprou primeiro e não providenciou o necessário registro, no devido tempo , alerta Rogério Portugal Bacellar, presidente da Anoreg-BR.

(Fonte: ClicNews | Economia)
AnoregBR

 

Notícias

Deoimento “verossímil e firme, sem rodeio ou titubeio”

Brincadeira no banheiro Testemunho de colegas basta para justificar demissão por justa causa 30 de junho de 2014, 16:42h O depoimento de testemunha sobre a conduta irregular de um funcionário justifica demissão por justa causa.   www.conjur.com.br

Perdão judicial em crime de trânsito exige vínculo afetivo entre envolvidos

Perdão judicial por sofrimento psicológico em crime de trânsito exige vínculo afetivo entre envolvidos 1 de julho de 2014 às 10:28 Em crime de trânsito, para que seja concedido perdão judicial ao agente, em razão de trauma psicológico, é necessário que haja uma prévia relação de intimidade e afeto...

Decisão garante direito a certidão de nascimento aos 20 anos

Decisão garante direito a certidão de nascimento aos 20 anos Terça, 01 Julho 2014  07:22  Por unanimidade, os desembargadores da 3ª Câmara Cível deram provimento a uma apelação interposta por L.L.L. contra sentença que julgou improcedente seu pedido de registro tardio. De acordo com o...

Fim de namoro não gera indenização por danos morais

Fim de namoro não gera indenização por danos morais Publicado em 27/06/2014 A Justiça mineira deu ganho de causa a um aposentado que estava sendo processado por ter desistido de se casar com a ex-namorada, também aposentada. Ela sustentava que o ex-namorado, depois de alimentar suas esperanças...

Filha não tem direito a usucapião de lote herdado

Filha não tem direito a usucapião de lote herdado Publicado em 26/06/2014 A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, decidiu que Maria Madalena Cardoso da Silva não tem direito ao usucapião de lotes herdados de seu pai, Djalma Cardoso Bispo. O...

Peculiaridade do caso afasta revogação tácita de procuração de advogado

Peculiaridade do caso afasta revogação tácita de procuração de advogado Publicado em 25/06/2014 A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considera que a outorga de procuração a novo advogado acarreta revogação tácita dos mandatos anteriores, a menos que haja ressalva em sentido...