Tabelionatos de notas prestam consultoria gratuita

Cartórios orientam consumidores para compra segura de imóveis

 Ter, 17 de Agosto de 2010 18:14 


Tabelionatos de notas de cada região prestam consultoria gratuita aos interessados

O sonho de comprar um imóvel próprio tem se tornado cada vez mais próximo devido às facilidades de crédito oferecidas atualmente. No entanto, a compra de um imóvel exige que o consumidor faça um bom planejamento financeiro e que, principalmente, tome muitos cuidados para não cair em armadilhas. Neste caso é preciso saber também quem pode fornecer as orientações corretas. Muita gente não sabe, mas segundo a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), tabelionatos de notas prestam consultoria gratuita a quem deseja comprar um imóvel, tanto na planta como os já construídos. As taxas só são cobradas pelos tabelionatos no caso da formalização da escritura.

 

O presidente da Anoreg-BR, Rogério Portugal Bacellar, também orienta que é preciso ficar atento a alguns bancos e construtoras que cobram pelo serviço de assessoria imobiliária. Alguns bancos e construtoras cobram preços muito altos sem realizar o serviço de fato. Muitas vezes os preços chegam a ser o triplo do que se gastaria com emolumentos da escritura e do registro do imóvel juntos, cobrados pelos cartórios , alerta.

 

Para compra de imóveis na planta a primeira orientação é procurar informações sobre a construtora. Como as construtoras têm de registrar seu projeto de incorporação em cartório, ela terá de apresentar uma série de documentos que comprovam sua idoneidade , é o que explica Bacellar. Segundo o presidente é fundamental que o projeto de incorporação esteja aprovado pela prefeitura e registrado no cartório de Registro de Imóveis da região, significando que a obra está devidamente regularizada de acordo com as exigências legais.

Uma boa providência para não se frustrar com diferenças de medidas constada nos folhetos de propagandas, é solicitar no cartório uma certidão do memorial descritivo da obra, em que é possível verificar a informação registrada com a que consta nos anúncios e publicações divulgados pela construtora e em relação à planta aprovada pela prefeitura , relatou. Ainda de acordo com a Anoreg-BR é recomendável tentar conhecer outras obras feitas pela mesma empresa para checar a qualidade, tanto da construção como dos materiais empregados.

Antes de fechar o negócio, é preciso ficar atento a todas essas cláusulas. Por segurança o comprador pode pedir para assinar o contrato na presença de testemunhas qualificadas e da pessoa responsável pela venda , ressalta Bacellar. Ainda segundo ele também é preciso estar descriminado no contrato a data de início das obras, término e entrega do imóvel, pois caso não seja cumprido o prazo está previsto um pagamento de multa por parte da construtora.

Mas não é só a compra de imóveis na planta que exige planejamento e precauções. Para fugir de uma armadilha, é essencial que se verifique a documentação do imóvel. O comprador deve exigir a certidão de ônus reais do imóvel, enquanto dos proprietários e vendedores, precisa-se das certidões pessoais , orienta Bacellar.

Outros papéis importantes são as certidões fiscais do imóvel que são obtidas na prefeitura e certidões tributárias para saber se há alguma dívida em nome do vendedor. Também é valido que antes de efetuar o pagamento, o comprador dirija-se ao Cartório de Registro de Imóveis que está registrado o imóvel, solicitando certidão de propriedade para comprovação de que quem está lhe vendendo o bem é realmente o verdadeiro proprietário, devendo constar da mesma certidão se o imóvel se acha onerado por hipotecas, penhoras, usufrutos, entre outros , explica.

Importância do registro: O registro do imóvel deve ser feito o quanto antes possível, pois somente o registro, no Cartório de Registro de Imóveis, dará a necessária segurança de compra ao novo proprietário do bem. Se um imóvel for vendido duas vezes para pessoas diversas, o que comprou em segundo lugar poderá obter a propriedade do mesmo se providenciar imediatamente o registro, em prejuízo daquele que comprou primeiro e não providenciou o necessário registro, no devido tempo , alerta Rogério Portugal Bacellar, presidente da Anoreg-BR.

(Fonte: ClicNews | Economia)
AnoregBR

 

Notícias

Empresa consegue indenização por falha no acesso à internet

Empresa consegue indenização por falha no acesso à internet 24/5/2012 17:29 A 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou em parte sentença do Juízo de primeira instância que negou indenização por danos morais e materiais a uma empresa, em razão de falha na...

Aplicada revelia por atraso de oito minutos em audiência

Atraso Aplicada revelia por atraso de oito minutos em audiência 30/5/2012 O atraso de oito minutos do representante do BB para a audiência foi suficiente para a SDI-1 do TST reconhecer a revelia e, consequentemente, aplicar a pena de confissão ficta, cujo efeito é o de tornar em verdade...

'Stalkers' poderão pegar até seis anos de cadeia

'Stalkers' poderão pegar até seis anos de cadeia Comissão de juristas que revê Código Penal cria artigo criminalizando 'perseguição obsessiva' 29 de Maio de 2012 | 09:25h A comissão de juristas que vem trabalhando em atualizações do Código Penal brasileiro se reuniu novamente nesta...

Não é obrigatória a presença de farmacêutico em dispensário de medicamentos

29/05/2012 - 09h53 RECURSO REPETITIVO Não é obrigatória a presença de farmacêutico em dispensário de medicamentos A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é obrigatória a presença de farmacêutico em dispensário de medicamentos existente em clínicas e hospitais...