Tamanho da propriedade, por si só, não pode impedir aposentadoria rural, diz STJ

HOMEM DO CAMPO

Tamanho da propriedade, por si só, não pode impedir aposentadoria rural, diz STJ

15 de dezembro de 2022, 9h48
Por Danilo Vital

O critério do tamanho da propriedade foi incluído na lei em 2008 como parte dos requisitos para definir se o requerente do benefício é mesmo um pequeno agricultor que faz jus à aposentadoria especial.

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