Taques quer garantir pagamento de perícias em ações judiciais gratuitas

31/01/2013 - 13h50 Projetos - Atualizado em 31/01/2013 - 13h50

Taques quer garantir pagamento de perícias em ações judiciais gratuitas

Gorette Brandão

Com objetivo de evitar atrasos em processos judiciais com assistência jurídica gratuita, o senador Pedro Taques (PDT-MT) apresentou projeto para garantir que os honorários dos peritos designados sejam pagos. Pelo texto (PLS 477/2012), o Tribunal de Justiça fica autorizado a exigir o pagamento à Fazenda Pública e até sequestrar bens do governo para assegurar a eficácia da medida.

Taques observa que o sistema jurídico garante a qualquer pessoa carente, por simples petição, o direito à assistência judiciária gratuita – oferecida por defensor público ou advogado designado. Ao mesmo tempo, o Estado deve arcar com os custos de perícias exigidas à parte assistida, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça.

De modo geral, as perícias envolvem vistorias ou exames técnicos especializados realizados, por exemplo, por médicos, contadores ou engenheiros. Poucos tribunais possuem em seus quadros profissionais com qualificação para realizar esse tipo de atividade, o que motiva a designação, pelo juiz, de um perito externo.

O problema, de acordo com senador, é que os peritos convocados muitas vezes se negam a realizar o trabalho devido à dificuldade para receber pelos serviços prestados.

“Esse sistema é amplamente ineficaz e vem prejudicando sobejamente àqueles mais desafortunados financeiramente. Essa dificuldade processual que afeta milhares de pessoas está ocorrendo em virtude de omissão legislativa”, justificou o senador.

Ainda de acordo com o autor, os processos costumam emperrar justamente na fase de instrução, aquela em que se produzem as provas. Ele salienta que o resultado é o acúmulo de ações nos órgãos forenses, “entulhados por demandas infindáveis”, com prejuízo à garantia constitucional da “razoável duração do processo”.

Pelo projeto de Taques, o juiz deve encaminhar ofício por meio do tribunal competente, requisitando que a Fazenda Pública pague os serviços de perícia assim que forem fixados os honorários do profissional. O precatório (pedido formal) deve tramitar com prioridade de crédito alimentar.

Ao chegar o momento de pagar, se ocorrer atraso injustificado superior a 30 dias, o presidente do tribunal poderá então determinar o sequestro de valores em conta do devedor para que seja quitada a obrigação.

O projeto foi encaminhado para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá decisão terminativa. Se for aprovado e não houver recurso para que vá a Plenário, poderá seguir de imediato para exame na Câmara dos Deputados.

 

Agência Senado

 

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