Tarifa da bandeira vermelha na conta de luz cai 18%

Tarifa da bandeira vermelha na conta de luz cai 18%

28/08/2015 10h34  Brasília
Ivan Richard – Repórter da Agência Brasil

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou hoje (28) a redução de 18% no valor da tarifa da bandeira vermelha, o indicador que engloba os usuários que pagam o custo mais alto de energia. Com a decisão, o valor adicional para cada 100 kWh consumidos cai de R$ 5,50 para R$ 4,50. Para os consumidores, o novo valor corresponderá a uma redução de dois pontos percentuais no custo da conta de luz. A mudança entra em vigor em 1º de setembro e vai até 31 de dezembro.

A decisão foi adotada em razão da redução no custo de produção de energia decorrente do desligamento de 21 termelétricas, com custo variável unitário maior que R$ 600 MWh, aprovada no início deste mês.

Apesar do pedido das distribuidoras para que o valor seja mantido, devido ao aumento dos custos de geração, a diretoria da Aneel entendeu que o uso das bandeiras deve refletir o cenário de disponibilidade da geração e não os problemas de caixa das distribuidoras.

“Não podemos confundir o conceito do fundamento das bandeiras com o alívio de caixa. O valor arrecadado com as bandeiras deve cobrir o valor da geração termelétrica. Para outras razões de [alta de] custo existem outros mecanismos de compensação”, disse o diretor da Aneel Reive Barros dos Santos, relator do caso.

Para o diretor Tiago Correia, os consumidores responderam ao instrumento das bandeiras, reduzindo o consumo e fazendo investimentos, como a substituição de lâmpadas incandescentes pelas de led, o que justifica a redução do valor da bandeira.

O diretor-geral da Aneel, Romeu Rufino, ressaltou que a redução não representa melhora no quadro de geração de energia do país. “O cenário não é favorável à mudança da bandeira. Não é um cenário provável. Não estamos dando nenhuma sinalização de que o consumidor possa relaxar na sua prátrica de uso da energia. A sinalização ainda é de cuidado com o consumo e de uma situação adversa”, alertou Rufino.

O parque gerador de energia elétrica no Brasil é composto predominantemente por usinas hidrelétricas. Para funcionar, essas usinas dependem da chuva e do nível de água nos reservatórios. Quando há pouca água armazenada, usinas termelétricas precisam ser ligadas para não interromper o fornecimento de energia. Com isso, o custo de geração aumenta, pois essas usinas são movidas a combustíveis como gás natural, carvão, óleo combustível e diesel.

Edição: José Romildo
Agência Brasil

Notícias

Guerra fiscal

  Lei não pode dar incentivo sem acordo entre estados O Supremo Tribunal Federal assumiu papel importante na guerra fiscal entre os estados brasileiros na quarta-feira (1º/6). Por decisão unânime do Plenário, definiu que os estados não podem conceder benefícios fiscais sem acordo entre todas...

Ministro da Saúde reconhece no Judiciário brasileiro um aliado da pasta

Ministro diz que proximidade com Judiciário ajuda a reduzir demandas na área de saúde 02/06/2011 - 12h02 JustiçaSaúde Paula Laboissière Repórter da Agência Brasil Brasília – O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, afirmou hoje (2) que reconhece no Judiciário brasileiro um aliado da pasta....

Manutenção da penhora em residência de família

Supremo Tribunal Federal (STF) Segunda-feira, 30 de maio de 2011   Ministro mantém penhora de imóvel residencial dado como garantia hipotecária   O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes negou pedido do empresário O.S. para que fosse suspensa decisão do Tribunal de...

Saúde do consumidor

  Plano de saúde não pode escolher tratamento Não se justifica a negativa de cobertura contratual para a realização de cirurgia bariátrica para redução dos sintomas de diabetes tipo II, uma vez que a operadora do plano de saúde não está autorizada a fazer a escolha do método mais adequado...

Reparação de danos por demora na transferência de propriedade

Extraído de Boletim Jurídico Compradora de veículo terá de reparar danos por demora na transferência de propriedade Inserido em 19/5/2011 Fonte: TJRS A 19ª Câmara Cível do TJRS reformou sentença proferida em 1ª Instância no Juízo de Santo Cristo e condenou ao pagamento de R$ 5 mil, por danos...

Incidente de inconstitucionalidade

30/05/2011 - 13h32 EM ANDAMENTO Norma do Código Civil sobre regime sucessório em união estável é alvo de incidente de inconstitucionalidade A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suscitou incidente de inconstitucionalidade dos incisos III e IV do artigo 1.790 do Código Civil,...