Tarifa da bandeira vermelha na conta de luz cai 18%

Tarifa da bandeira vermelha na conta de luz cai 18%

28/08/2015 10h34  Brasília
Ivan Richard – Repórter da Agência Brasil

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou hoje (28) a redução de 18% no valor da tarifa da bandeira vermelha, o indicador que engloba os usuários que pagam o custo mais alto de energia. Com a decisão, o valor adicional para cada 100 kWh consumidos cai de R$ 5,50 para R$ 4,50. Para os consumidores, o novo valor corresponderá a uma redução de dois pontos percentuais no custo da conta de luz. A mudança entra em vigor em 1º de setembro e vai até 31 de dezembro.

A decisão foi adotada em razão da redução no custo de produção de energia decorrente do desligamento de 21 termelétricas, com custo variável unitário maior que R$ 600 MWh, aprovada no início deste mês.

Apesar do pedido das distribuidoras para que o valor seja mantido, devido ao aumento dos custos de geração, a diretoria da Aneel entendeu que o uso das bandeiras deve refletir o cenário de disponibilidade da geração e não os problemas de caixa das distribuidoras.

“Não podemos confundir o conceito do fundamento das bandeiras com o alívio de caixa. O valor arrecadado com as bandeiras deve cobrir o valor da geração termelétrica. Para outras razões de [alta de] custo existem outros mecanismos de compensação”, disse o diretor da Aneel Reive Barros dos Santos, relator do caso.

Para o diretor Tiago Correia, os consumidores responderam ao instrumento das bandeiras, reduzindo o consumo e fazendo investimentos, como a substituição de lâmpadas incandescentes pelas de led, o que justifica a redução do valor da bandeira.

O diretor-geral da Aneel, Romeu Rufino, ressaltou que a redução não representa melhora no quadro de geração de energia do país. “O cenário não é favorável à mudança da bandeira. Não é um cenário provável. Não estamos dando nenhuma sinalização de que o consumidor possa relaxar na sua prátrica de uso da energia. A sinalização ainda é de cuidado com o consumo e de uma situação adversa”, alertou Rufino.

O parque gerador de energia elétrica no Brasil é composto predominantemente por usinas hidrelétricas. Para funcionar, essas usinas dependem da chuva e do nível de água nos reservatórios. Quando há pouca água armazenada, usinas termelétricas precisam ser ligadas para não interromper o fornecimento de energia. Com isso, o custo de geração aumenta, pois essas usinas são movidas a combustíveis como gás natural, carvão, óleo combustível e diesel.

Edição: José Romildo
Agência Brasil

Notícias

Juíza reconhece impenhorabilidade de imóvel de família em ação de cobrança

BEM PROTEGIDO Juíza reconhece impenhorabilidade de imóvel de família em ação de cobrança 18 de outubro de 2024, 15h54 No recurso, a embargante argumentou que o imóvel é utilizado como moradia pela sua família, o que o torna impenhorável conforme a Lei 8.009/1990, que protege este tipo de...

TJ/PR vê fraude e anula venda de imóvel durante ação de execução

Alienação TJ/PR vê fraude e anula venda de imóvel durante ação de execução Tribunal ressaltou que ausência de penhora não isenta terceiros de investigarem regularidade do imóvel. Da Redação quinta-feira, 17 de outubro de 2024 Atualizado às 14:30 A 16ª câmara Cível do TJ/PR reconheceu como fraude a...

Evolução e relevância da separação de fato no direito brasileiro

Evolução e relevância da separação de fato no direito brasileiro Vitor Frederico Kümpel e Thaíssa Hentz de Carvalho quarta-feira, 16 de outubro de 2024 Atualizado em 15 de outubro de 2024 18:03 A separação de fato, embora não dissolva formalmente o vínculo matrimonial, é uma realidade que afeta...

STJ veta repasse de dívidas tributárias do imóvel ao arrematante em leilão

IPTU e outros STJ veta repasse de dívidas tributárias do imóvel ao arrematante em leilão Danilo Vital 13 de outubro de 2024, 13h25 Há uma exceção: os casos em que exista ação judicial ou pedido administrativo pendente de julgamento. Para esses, a aplicabilidade da tese é imediata. Confira em...