Tarifas bancárias devem ser mais bem conhecidas e acompanhadas pelos clientes

Especialista em defesa do consumidor alerta clientes bancários a fazer pesquisa sobre tarifas e pacotes de serviços

15/11/2011 - 11h29

Economia

Kelly Oliveira
Repórter da Agência Brasil

Brasília - As tarifas bancárias, fonte de receita para os bancos e, muitas vezes, motivo de reclamações por parte dos correntistas, devem ser mais bem conhecidas e acompanhadas pelos clientes, na avaliação da especialista em defesa do consumidor da Fundação Procon de São Paulo (Procon-SP), Renata Reis.

Para pagar somente pelos serviços de que realmente precisa, Renata orienta o consumidor a definir quais são os mais utilizados, como saques e débitos, e quantas operações são realizadas por mês. Assim, o consumidor tem como escolher o melhor pacote de acordo com o seu perfil.

Outra dica da especialista do Procon é pagar no mesmo momento, no caixa, as contas como água, luz e telefone. Assim, será realizado um único saque para o total do débito. Ela alerta para o consumidor que ainda não iniciou o relacionamento comercial com o banco a não esquecer de pesquisar entre as instituições financeiras qual oferece o serviço mais adequado ao seu perfil e os preços cobrados. Ela lembra que a regra, instituída pelo Banco Central (BC), para que as tarifas cobradas pelos bancos tenham a mesma nomenclatura, facilita a pesquisa.

Para os consumidores que já têm relacionamento com um banco, a orientação é procurar informações sobre o pacote de serviço utilizado e sobre os outros disponíveis no banco e escolher o mais adequado. “O consumidor deve exigir esclarecimentos, detalhes sobre o pacote”, aconselha.

A especialista do Procon lembra ainda dos serviços que não podem ser cobrados pelos bancos, como até quatro saques no guichê de caixa ou em terminal de autoatendimento, duas transferências entre contas do mesmo banco e até dois extratos, por mês, por exemplo. No site do BC, é possível conferir outras situações em que não podem ser cobradas tarifas e conhecer melhor as regras que os bancos devem seguir, definidas em 2008.

Quando as regras não são cumpridas pelos bancos, a orientação de Renata Reis é tentar, inicialmente, resolver o problema com o serviço de atendimento ao cliente da instituição. Se mesmo assim não houver solução, o cliente deve procurar o Procon e o BC.

As reclamações que chegaram ao BC relacionadas a tarifas bancárias, em setembro, lideram o ranking no caso específico de cobrança por serviços não contratados (237 do total de 1.271). Mas, na lista do BC, as tarifas aparecem em outras situações como as relacionadas a cartões de crédito, a serviços essenciais e a boletos, por exemplo.

Os lucros dos três maiores bancos do país com prestação de serviços e tarifas bancárias somou quase R$ 38 bilhões, de janeiro a setembro deste ano, segundo dados divulgados nos balanços contábeis do Banco do Brasil, Itaú Unibanco e Bradesco, referentes ao terceiro trimestre. Em relação a igual período do ano passado, quando o lucro com essas receitas chegou a R$ 34,1 bilhões, o crescimento foi 11,4%.


Edição: Lana Cristina

Agência Brasil

Notícias

Desleixo ou descuido de mãe não configura crime de abandono de menor

09/08/2013 - 08h10 DECISÃO Desleixo ou descuido de mãe não configura crime de abandono de menor O ministro Sebastião dos Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou denúncia contra uma mãe acusada de ter abandonado os filhos, em idades entre três e 17 anos, para trabalhar em uma...

Jurisprudência mineira - Apelação cível - Querela Nullitatis Insanabilis

Jurisprudência mineira - Apelação cível - Querela Nullitatis Insanabilis - Nulidade de sentença - Ausência de citação - Companheira - Desnecessidade APELAÇÃO CÍVEL - QUERELA NULLITATIS INSANABILIS - NULIDADE DE SENTENÇA - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO - COMPANHEIRA - DESNECESSIDADE - A união estável,...

Benefícios da gratuidade judiciária incluem honorários de perito

Benefícios da gratuidade judiciária incluem honorários de perito 6 de agosto de 2013 09:41 Em caso de perícia técnica solicitada por quem seja beneficiário de assistência judiciária gratuita, se o perito não aceita aguardar o fim do processo para receber seus honorários, o juiz deve nomear um novo...

Delação anônima: os requisitos para sua admissão no processo penal

04/08/2013 - 08h00 ESPECIAL Delação anônima: os requisitos para sua admissão no processo penal Imagine a situação. Você descobre que seu vizinho é um criminoso de alta periculosidade, foragido da Justiça e, além de tudo isso, amigo de policiais corruptos. Você decide denunciar o paradeiro do...

Em legítima defesa

02/08/2013 - 10:50 Homem pode reagir como autodefesa a agressão Conjur Por unanimidade, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás absolveu um homem que revidou agressões da companheira. Para o colegiado, ele agiu em legítima defesa. "Não se pode negar nem à mulher, nem ao homem, a...