Taxa injusta

 

Como se livrar da cobrança da taxa da ECAD

Por Luís Rodolfo Cruz e Creuz e Marisa Santos Souza Petkevicius

 

No presente artigo pretendemos trazer ao leitor um tema relevante, mas que certamente necessita de esclarecimentos e melhores reflexões, em função de divergências conhecidas tanto de cunho doutrinário quanto jurisprudencial. Referimo-nos expressamente à taxa (retribuição) cobrada pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – ECAD, que segundo entendimento da entidade, é realizada em função dos direitos autorais envolvidos na execução musical em festas de casamento.

www.conjur.com.br

Notícias

Credor fica 4 anos sem agir, perde direito de cobrar cheque e pagará custas

Tempo esgotado Credor fica 4 anos sem agir, perde direito de cobrar cheque e pagará custas Juiz reconheceu a prescrição após concluir que a paralisação da cobrança decorreu da falta de providências da parte credora. Da Redação quarta-feira, 23 de setembro de 2026 Atualizado às 10:37 O juiz de...