Telemedicina: CFM abre prazo de 60 dias para contribuições

Telemedicina: CFM abre prazo de 60 dias para contribuições

Publicado em 07/02/2019 - 10:49 Por Paula Laboissière - Repórter da Agência Brasil  Brasília

O Conselho Federal de Medicina (CFM) abriu prazo de 60 dias para receber contribuições relativas à Resolução nº 2.227/2018, que atualiza critérios para a prática da telemedicina no Brasil. Podem participar do processo conselhos regionais de medicina (CRMs) e demais entidades médicas.

A diretoria do CFM se reuniu ontem (6), em Brasília, com os presidentes dos 27 conselhos regionais (CRMs) . Durante o encontro, foram discutidos pontos relativos à publicação da resolução, que tem previsão de entrada em vigor em maio.

“O CFM concordou em receber dos CRMs, das entidades médicas e da categoria propostas para o aperfeiçoamento da norma. Elas serão analisadas e poderão ser implementadas, após deliberação do plenário do Conselho Federal de Medicina”, informou a entidade.

O detalhamento de como a consulta pública será conduzida será disponibilizado no site do CFM ainda esta semana.

Resolução
A Resolução nº 2.227/2018 autoriza a realização de consultas online, telecirurgias e telediagnóstico, entre outras formas de atendimento à distância. O texto estabelece a telemedicina como exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, educação, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde, podendo ser realizada em tempo real ou offline.

Para o CFM, as possibilidades que se abrem com a mudança normativa são “substanciais”, mas precisam ser utilizadas por médicos, pacientes e gestores “com obediência plena” às recomendações. No âmbito da saúde pública, o órgão considera a inovação “revolucionária” ao permitir a construção de linhas de cuidado remoto, por meio de plataformas digitais.

Polêmica
Ontem (7), o Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul, o Sindicato Médico do Rio Grande do Sul e a Associação Médica do Rio Grande do Sul publicaram nota conjunta esclarecendo que não participaram do processo de elaboração da resolução.

“Além disso, reiteram que têm inúmeras críticas e sugestões para a melhor incorporação dessa tecnologia à boa prática médica e para a saúde da população”, destacou o comunicado.

Edição: Lílian Beraldo
Fonte: Agência Brasil

 

Notícias

Direito aplicável

  Indenização pode ser alternativa a herança Quando a Justiça decide uma questão que é mero reflexo do pedido inicial, não há julgamento extra petita. A tese levou a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça a confirmar entendimento de segunda instância, que decidiu que a indenização por...

Juiz converte união homoafetiva em casamento

Extraído de: Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do E... - 13 horas atrás Juiz de Pernambuco converte união homoafetiva em casamento Nesta terça-feira (2/8), a Justiça de Pernambuco fez o primeiro casamento entre pessoas do mesmo sexo no Estado. O juiz de Direito da 1ª Vara de Família...

Compra e venda

  Lei proíbe compensação de precatórios de terceiros Por Marília Scriboni Uma nova lei promulgada no último 27 de junho pode dificultar ainda mais o caminho daqueles que pretendem compensar precatórios. A partir de agora, está vedada a compensação entre débito e crédito de pessoas jurídicas...

Penhora integral de bem indivisível não caracteriza excesso de penhora

Penhora integral de bem indivisível não caracteriza excesso de penhora Ter, 02 de Agosto de 2011 08:06 Quando não é possível a venda de apenas parte do bem, a penhora de fração ideal acaba por inviabilizar a alienação judicial. Nessas circunstâncias, não caracteriza excesso de penhora o fato de o...