Teoria da causa madura

07/12/2011 - 11h03
DECISÃO

Imóvel rural pode ter área penhorada se a parte restante garante o sustento da família
 

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve penhora imposta contra área de propriedade rural onde residia a família do executado. A fazenda, localizada no Espírito Santo, tinha 177 hectares, dos quais 50% foram penhorados.

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), aplicando a teoria da causa madura, entendeu que os proprietários possuíam empregados na exploração agropecuária, o que afastava o conceito de propriedade familiar do imóvel. Além disso, o terreno correspondia a 8,85 módulos fiscais, o que o classificaria como média propriedade. Por fim, o débito não era resultado da atividade produtiva própria da fazenda.

Para os embargantes da execução, o fato de empregarem vaqueiros e meeiros e a extensão do imóvel não autorizariam a penhora. A fazenda, ainda que ultrapassasse dimensões que definem a pequena propriedade, servia-lhes de residência, o que garantiria sua impenhorabilidade.

Porém, o ministro Luis Felipe Salomão citou jurisprudência recente da Terceira Turma, que reconheceu que o módulo fiscal leva em conta o conceito de propriedade familiar. Isto é, a extensão do módulo fiscal alcança uma “porção de terra, mínima e suficiente para que a exploração da atividade agropecuária mostre-se economicamente viável pelo agricultor e sua família”. Por isso, o módulo fiscal atende a proteção constitucional da impenhorabilidade da pequena propriedade rural.

“A penhora incidiu sobre 50% do imóvel rural, cuja área total corresponde a 8,85 módulos fiscais, por isso ficou contemplada a impenhorabilidade garantida ao bem de família constituído por imóvel rural”, afirmou o relator.

Ele ressalvou, porém, que a Lei 8.009/90 prevê que a impenhorabilidade do bem alcança a sede de moradia. Dessa forma, o ministro registrou que a sede da fazenda, onde a família mora, ficará dentro dos 50% da área da propriedade que não forem penhorados. O relator também garantiu o acesso à via pública aos proprietários.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

DOU – Alterada Instrução Normativa nº 128 do Incra

quinta-feira, 18 de maio de 2023 DOU – Alterada Instrução Normativa nº 128 do Incra INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 130, DE 11 DE MAIO DE 2023 Altera a Instrução Normativa nº 128, de 30 de agosto de 2022. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA, no uso das atribuições que...

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca penhora de imóvel

quarta-feira, 17 de maio de 2023 Informativo de Jurisprudência do STJ destaca penhora de imóvel Processo: REsp 1.786.046-RJ, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 9/5/2023. Ramo do Direito: Direito Processual Civil Tema: Penhora de imóvel. Avaliação. Controvérsia...

Senado aprova PEC que autoriza permuta de juízes entre estados

Senado aprova PEC que autoriza permuta de juízes entre estados Texto vai agora para promulgação do Congresso Nacional Publicado em 16/05/2023 - 20:54 Por Agência Brasil* - Brasília O Senado aprovou nesta terça-feira (16) a PEC 162/2019, que autoriza a permuta entre juízes estaduais de diferentes...

Juiz nega nulidade de citação após empresa questionar entrega a porteiro

ENDEREÇO VÁLIDO Juiz nega nulidade de citação após empresa questionar entrega a porteiro 12 de maio de 2023, 10h15 Por Renan Xavier "O respectivo aviso de recebimento foi efetivamente assinado, sem ressalvas, por quem inclusive apôs o número de documento de identificação", disse o magistrado. Leia...