Terceira Turma afasta regra protetiva para evitar que prescrição prejudique interesse de menor

DECISÃO
13/02/2019 09:05

Terceira Turma afasta regra protetiva para evitar que prescrição prejudique interesse de menor

O intuito protetivo da norma relacionada aos absolutamente incapazes não poderá acarretar situação que acabe por prejudicá-los. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a aplicação do artigo 169, inciso I, do Código Civil de 1916 (artigo 198 do Código Civil de 2002) ao julgar recurso especial da seguradora Porto Seguro, pois considerou que suas disposições teriam no caso um efeito contrário à sua própria finalidade de proteger o menor.

A tese agora fixada pelo colegiado se alinha a posicionamento já adotado pela Quarta Turma. Com isso, foi superada a divergência anterior existente entre os órgãos competentes para julgar matéria de direito privado no STJ.

No caso julgado, um homem ajuizou ação de cobrança contra a seguradora buscando o pagamento da indenização do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), em virtude da morte de seu pai em acidente de trânsito ocorrido em 1991. Na época do acidente, ele era menor. Tendo atingido 16 anos em 2001, propôs a ação em 2010.

Prescrição

No STJ, a seguradora alegou que a ação estaria prescrita. Segundo ela, quando o filho da vítima completou 16 anos, em 2001, ainda não havia transcorrido mais da metade do prazo de 20 anos previsto no Código Civil de 1916 (CC/1916), portanto – conforme a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil de 2002 (CC/2002) – deveria ser aplicado o prazo prescricional de três anos estabelecido no novo código, que entrou em vigor em janeiro de 2003. Por isso, a ação deveria ter sido proposta até 2006.

Conforme explicou o relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, na vigência do CC/1916, o prazo prescricional para propor ação de cobrança do seguro obrigatório DPVAT era de 20 anos. Com a entrada em vigor do novo Código Civil, passou a ser trienal.

Todavia, “o autor era menor impúbere quando sucedeu o sinistro (acidente de trânsito de seu genitor), de modo que a prescrição não poderia correr em seu desfavor até que completasse a idade de 16 anos, já que era absolutamente incapaz”.

Segundo o ministro, “a aplicação do artigo 169 do CC/1916 (artigo 198 do CC/2002), norma criada para proteger o menor impúbere, no lugar de beneficiá-lo, vai, na realidade, ser-lhe nociva. Como sabido, a finalidade de tal dispositivo legal é amparar, em matéria de prescrição, os absolutamente incapazes, visto que não podem exercer, por si próprios, ante a tenra idade, os atos da vida civil”.

Espírito da norma

Para ele, “nunca se pode perder de vista a finalidade da lei”, ou seja, “a razão pela qual foi elaborada e os resultados ao bem jurídico que visa proteger”, não podendo resultar em um sentido contrário ao fim criado pelo legislador, nem gerar “contradições ou incoerências jurídicas”.

Nesse sentido, não pode o autor, menor à época do acidente, ser prejudicado por uma norma criada justamente com o intuito de protegê-lo, “sendo de rigor o afastamento, no caso concreto, do artigo 169, inciso I, do CC/1916 (artigo 198 do CC/2002), sob pena de as suas disposições irem de encontro à própria mens legis”, disse o ministro.

“O intuito protetivo da norma relacionada aos absolutamente incapazes não poderá acarretar situação que acabe por prejudicá-los, fulminando o exercício de suas pretensões, sobretudo se isso resulta em desvantagem quando comparados com os considerados maiores civilmente”, concluiu Villas Bôas Cueva.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1458694
Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Notícias

SUS em casa

08/07/11 - 17:54 > SAÚDE SUS vai atender pacientes em casa Agência Brasil BRASÍLIA – Pacientes com dificuldade de locomoção ou que precisam de atenção regular, mas não necessitam ser hospitalizados, vão receber cuidados médicos em casa. É o que prevê portarias publicadas nesta sexta-feira (8)...

Aautônomos terão incentivos para contribuir para a Previdência Social

Extraído de: Conselho Regional de Contabilidade de Rondônia - 7 horas atrás Autônomos terão redução de contribuição Profissionais autônomos vão receber incentivos para contribuir para a Previdência Social. Medida Provisória foi aprovada pela Câmara dos Deputados e segue para o Senado Categorias de...

Segue confusa fusão entre o Grupo Pão de Açúcar e Carrefour

Arbitragem e o caso Pão de Açúcar-Casino 6 julho, 2011 - 03:00 PM  Ana Claudia Pastore* Segue confusa a possibilidade de fusão entre o Grupo Pão de Açúcar e as operações brasileiras do Carrefour. Há alguns meses desentende-se o grupo francês Casino, com a rede de Abílio Diniz, por entenderem...

Juiz decidiu impor o uso de tornozeleiras

sexta-feira, 8 de julho de 2011 Nova lei dá ao juiz um leque de medidas cautelares Por Fernando Porfírio O juiz de Guarulhos Leandro Bittencourt Cano decidiu impor o uso de tornozeleiras a um réu condenado pelo Tribunal do Júri, mas que respondia ao processo em liberdade. Marcos Antonio José da...

Nova lei

  Prisão cautelar é medida excepcional, não punitiva Por Rafael Braude Canterji   Na terça-feira, dia 05 de julho de 2011, entrou em vigor a Lei 12.403, que trata “da prisão, das medidas cautelares e da liberdade provisória”. A crítica, em grande parte lançada em desfavor da Lei, é no...

OAB decide estudar PEC de deputado que muda sistema de indicação no STF

OAB decide estudar PEC de deputado que muda sistema de indicação no STF Brasília, 06/07/2011 O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, recebeu hoje (06) em audiência o deputado federal e presidente do PPS, Rubens Bueno (PR), que pediu apoio da entidade para uma...