Terceirização não pode substituir aprovação em concurso


Extraído de: Jus Vigilantibus  - 1 hora atrás

Terceirização não pode substituir aprovação em concurso

Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do TJRN julgaram o Agravo de Instrumento Com Suspensividade n° 2012.014004-0 e mantiveram a condenação contra o Estado, que terá que nomear, em caráter imediato, uma candidata ao cargo de Técnica de enfermagem.

A candidata foi aprovada na 44ª colocação para o cargo de Técnico em Enfermagem, em substituição aos funcionários terceirizados que ocupem o mesmo cargo no Hospital da Mulher Parteira denominado "Maria Correia", localizado em Mossoró.

A sentença inicial firmou posicionamento a partir da constatação de que haveria contratação precária para idêntico cargo objeto do certame e, para o qual, a candidata teve êxito no concurso.

Em tais casos, a jurisprudência tem firmado posicionamento no sentido de que a contratação precária afasta a 'discricionariedade' da Administração em escolher o melhor momento para nomear durante o prazo de validade do certame


Autor: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
Extraído de JusBrasil

Notícias

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação 4ª turma manteve decisão sem analisar mérito por óbices processuais. Da Redação quarta-feira, 15 de abril de 2026 Atualizado às 11:09 A 4ª turma do STJ, por unanimidade, não conheceu de recurso especial em caso que discutia a...

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano Letícia Furlan Repórter de Mercados Publicado em 11 de abril de 2026 às 14h00. Entre os recortes analisados, o destaque está nas gerações mais jovens. A geração Z, formada por pessoas entre 21 e 28 anos, lidera a intenção de compra, com 59%...

Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil

Questão de identidade Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil 9 de abril de 2026, 10h38 “O Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4275, que analisou a possibilidade de alteração do prenome e do sexo no registro civil de pessoa transgênero, assentou...