Terceiro que age de má-fé deve indenizar por depósito antecipado de cheque

10/10/2018

Terceiro que age de má-fé deve indenizar por depósito antecipado de cheque

O terceiro que recebe cheque pós-datado e, agindo de má-fé, o desconta antes da data acordada responde pelos danos causados. Esse foi o entendimento do 3º Juizado Especial Cível de Colatina (ES) ao condenar uma empresa a pagar R$ 3 mil de danos morais.

No caso, uma mulher emitiu o cheque no valor R$ 330 que deveria ser descontado no dia 3 de setembro. No entanto, a pessoa que o recebeu decidiu passar o cheque adiante, até ser depositado no dia 8 de agosto pela empresa processada. Como não havia fundos, o cheque foi devolvido.

Diante disso, a mulher ingressou com ação pedindo indenização por danos morais, alegando que o desconto quase um mês antes do combinado teria lhe causado danos. Além de ter afetado sua programação financeira, alegou que o transtorno prejudicou seu nome junto ao banco. Na ação, a emitente foi representada pelo advogado David Metzker Dias Soares, do Metzker Advocacia.

A empresa, por sua vez, afirmou que não participou da relação contratual originária, não tendo o dever de indenizar. Além disso, afirmou que não teve a intenção de depositar o cheque antes da data prevista, pois apenas o deixou sob custódia do banco, sendo culpa deste a apresentação antecipada.

Ao condenar a empresa, a sentença diz que o Superior Tribunal de Justiça já definiu que o terceiro de boa-fé não está sujeito a indenizar o emitente por eventuais danos morais decorrentes da apresentação antes da data combinada. No entanto, esse entendimento não se aplica se comprovada má-fé.

No caso, diz a sentença, no cheque havia a data por escrito que o cheque devia ser descontado. Porém, essa data foi rasurada e inserida uma nova data anterior àquela, o que motivou o depósito antecipado. "Restou demonstrado que a demandada, como portadora, tinha conhecimento da avença estabelecida entre os negociantes originais ante a descrição da data 'pós-datada' no titulo", diz a decisão.

Ao reconhecer a existência de dano moral indenizável, a sentença diz ainda que simples existência do ilícito foi suficiente para causar reflexos na personalidade da emitente do cheque, independentemente de comprovação de dano ou inscrição do nome dela nos órgãos de restrição ao crédito.

Tadeu Rover é repórter da revista Consultor Jurídico.

Fonte: Revista Consultor Jurídico
Extraído de Serjus

Notícias

Sem proteção

  Por que departamento jurídico deve ser inviolável Por Gabriela Rocha   O departamento jurídico das empresas tem a mesma inviolabilidade dos escritórios? Qual a definição de local de trabalho? Em que hipóteses a comunicação entre o advogado e seu cliente é protegida? Quais os limites e...

Teste da advocacia

  "Exame de Ordem destrói famílias" Por Rodrigo Haidar   Ildecler Ponce de Leão, presidente de um tal de Movimento Democrático Estudantil (MDE), se sentou à bancada de uma das salas da Câmara dos Deputados, nesta quinta-feira (12/5), para discutir a obrigatoriedade do Exame de Ordem. Foi...

É impossível sequestro sobre bem de família

13/05/2011 - 09h19 DECISÃO É impossível sequestro sobre bem de família Não é possível o sequestro de bens que não podem ser, ao fim, expropriados. O entendimento, da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou a possibilidade de incidência de sequestro sobre bem de família. O...

Devolução de cheque ao devedor, e não ao credor, gera indenização

12/05/2011 - 09h09 DECISÃO Devolução de cheque ao devedor, e não ao credor, gera indenização A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do Banco do Brasil a indenizar por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a Associação Comunitária de Laginha, no estado da Paraíba,...

Inadimplência em parcelas de imóvel gera dever de indenizar

11/05/2011 - 09h22 DECISÃO Inadimplência em parcelas de imóvel gera dever de indenizar Mesmo se o imóvel é destinado a pessoas de baixa renda e as prestações de seu contrato forem de valor ínfimo, o inadimplemento do pagamento gera a obrigação de indenizar. A maioria dos ministros da Terceira...