Test drive

Quem é o responsável em acidente com veículo de test drive?

(25.11.10)

 

A Câmara Especial Regional de Chapecó (SC) isentou Moacir José Rosset de pagar os danos verificados na Toyota Hillux oferecida para test drive pela revenda Sperandio Motors. A decisão reformou a sentença da comarca de Chapecó, pelo fato de "tratar-se de prática comercial que visa atrair interessados na compra de veículos, situação em que não se pode cobrar dos potenciais consumidores o ressarcimento de eventuais danos".

O consumidor Rosset acidentou-se com a camionete cedida para um teste de direção. Afirmou não ter conseguido frear a tempo de evitar uma colisão com o veículo que parou à sua frente.

O desembargador César Abreu, relator da apelação, entendeu que, mesmo com a culpa de Rosset, não deve ser atribuída a ele a responsabilidade pelos danos. O voto destacou o fato de Moacir dirigir na condição de interessado na compra de um automóvel similar da empresa.

Segundo o relator, "essa prática comercial, comum nas concessionárias, é de caráter atrativo e serve para incrementar as vendas da empresa". Ele acrescentou que não há como a revenda eximir-se dos riscos da prática, especialmente por não ter comprovado que o condutor fora informado de sua responsabilidade em caso de acidente.

O julgado concluiu que, ao oferecer o teste de direção, a concessionária estava ciente dos riscos de acidente de trânsito, razão pela qual deveria precaver-se por meio da contratação de seguro ou, ao menos, da assinatura de termo de responsabilidade pelo condutor.

“Mostra-se incabível, porém, usufruir dos benefícios que a prática comercial lhe traz sem assumir os riscos dela decorrentes, exigindo do consumidor a reparação dos danos advindos de acidente com o automóvel de sua propriedade”, concluiu o julgado.

Atua na defesa do consumidor o advogado Arcides de David. (Proc. nº 2007.013698-0 - com informações do TJ-SC e da redação do Espaço Vital)


Fonte: www.espacovital.com.br
 

 

Notícias

Da percepção do salário no regime da comunhão parcial de bens

Da percepção do salário no regime da comunhão parcial de bens Pedro Linhares Della Nina O STJ, em 21/11/23, enfrentou questão jurídica sobre a percepção dos proventos (art. 1.659, VI, do Código Civil) ser ato particular do cônjuge. Porém, quando percebido, a remuneração integra a meação de...

Proposta de alteração no Código Civil não muda status jurídico dos animais

SERES COISIFICADOS Proposta de alteração no Código Civil não muda status jurídico dos animais José Higídio 26 de março de 2024, 8h51 De acordo com a proposta da relatoria-geral, “os animais, objetos de direito, são seres vivos sencientes e passíveis de proteção jurídica própria, em virtude da sua...