Testamento deve ser validado pela Justiça brasileira se inclui bens no país

Testamento deve ser validado pela Justiça brasileira se inclui bens no país

Publicado em: 02/05/2018

Compete à Justiça brasileira validar testamento particular e a partilha de bens situados no Brasil mesmo que o autor seja estrangeiro ou more em outro país.

Com base nesse entendimento do artigo 23, inciso II, do Código de Processo Civil, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul desconstituiu sentença que não permitia o processamento de um pedido de confirmação de testamento particular na justiça brasileira. O litígio envolve a sucessão de bens deixados por um cidadão chinês, morto em Hong Kong em 2014, pai da autora da ação.

O juízo de primeiro grau entendeu que deveria ser aplicado ao caso o princípio da lex loci actus, consubstanciado na essência do artigo 9º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4.657/42). Ou seja, como o testamento foi feito no exterior, deve ser observada a lei do país em que foi constituído — no caso, a China. Com isso, a 2ª Vara de Sucessões da Comarca de Porto Alegre extinguiu o processo.

‘‘O próprio autor da disposição de última vontade refere o desejo de que seu testamento tenha efeito legal de acordo com as leis de Hong Kong. Somente após realizado o registro de testamento é que será este confirmado pela autoridade judiciária brasileira e se procederá ao inventário dos bens aqui situados, nos termos do CPC’’, manifestou-se a juíza Raquel Alvarez Schuch em sede de Embargos Declaratórios.

Competência exclusiva

O relator da apelação, desembargador Ricardo Moreira Lins Pastl, da 8ª Câmara Cível, discordou da solução jurídica. Para ele, o testamento particular feito em Hong Kong, local de domicílio do testador, beneficiando a filha brasileira com os bens imóveis situados no Brasil, deve ser confirmado perante a autoridade judiciária brasileira, tal como determina o artigo 23, inciso II, do CPC.

Conforme Pastl, mesmo que o testamento particular tenha sido arquivado no Registro de Sucessões do Tribunal de Justiça de Hong Kong, não se pode cogitar de mera homologação de sentença estrangeira. É que o artigo 964 do CPC diz, literalmente: ‘‘Não será homologada a decisão estrangeira na hipótese de competência exclusiva da autoridade judiciária brasileira’’. E tal se verifica no caso concreto.

‘‘Concluo que compete à autoridade judiciária brasileira (e com exclusividade) o processamento do pedido de confirmação do testamento particular feito por W.C., de modo que a sentença extintiva fustigada deve ser desconstituída. Anoto, pois oportuno, não ser o caso de, desde logo, enfrentar o mérito, na forma do art. 1.013, § 3º, do CPC, já que a causa não está madura’’, anotou no acórdão.

Clique aqui para ler a sentença.

Clique aqui para ler o acórdão.

Processo 001/1.16.0145030-4

Fonte: Conjur
Extraído de Recivil

Notícias

No futebol o STJ fica no banco

05/06/2011 - 10h00 ESPECIAL STJ coloca time de ministros em campo para decidir sobre o mundo do futebol Não é só entre as balizas que os juízes definem o resultado do jogo. Quando o meio de campo embola, outros juízes têm que entrar na partida com bem mais que um apito e 17 regras. No mundo do...

Brasil triplica agricultura sem desmatar mais

06/06/11 - 00:00 > AGRONEGÓCIOS Brasil triplica agricultura sem desmatar mais Daniel PopovBruno Cirillo São Paulo - O Brasil pode triplicar sua produção agrícola sem a derrubada de uma única árvore. Nos últimos 25 anos, a produtividade agrícola deu um salto enorme no País: a do feijão cresceu...

"Processo eletrônico exclui cidadão do Judiciário"

OAB denuncia: processo eletrônico caótico exclui cidadão do Judiciário Belo Horizonte (MG), 03/06/2011 - O Colégio de Presidentes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) denunciou hoje (03) o fato de o processo eletrônico estar excluindo o cidadão da Justiça brasileira. Em...

Lei de Propriedade Industrial

03/06/2011 - 08h43 DECISÃO Fabricante do Sorine não consegue impedir concorrência de marca parecida A empresa Pharmascience Laboratórios Ltda. poderá continuar produzindo e vendendo o descongestionante nasal Sorinan. A marca vinha sendo contestada pela Aché Laboratórios Farmacêuticos S/A, que...

Avaliação insatisfatória

Fonte: MEC Cursos de direito com avaliação insatisfatória terão de reduzir vagas      Quinta-feira, 02 de junho de 2011 - 10:08  A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) do Ministério da Educação determinou a 136 cursos de direito a redução de...