Testamento é tema central da mais nova edição da revista do IBDFAM

Testamento é tema central da mais nova edição da revista do IBDFAM

quinta-feira, 21 de setembro de 2017 11:01

Publicação apresenta aspectos práticos e teóricos do ato conhecido por ser a última expressão de vontade da pessoa

Um tema, que por vezes, se torna um tabu é o assunto explorado na edição nº 33 da Revista IBDFAM, editada pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família. Com entrevista de Zeno Veloso, diretor nacional do Instituto e tabelião do 1º Ofício de Notas de Belém (PA), a publicação apresenta várias particularidades do ato caracterizado por ser a expressão de última vontade de seu declarante. Para Zeno, o brasileiro não quer ouvir falar em morte. Pior: tem pavor! Consequência disso? O testamento é muito pouco difundido e desenvolvido no País, afirma.

O texto aborda a forma de elaboração que garante a validade e autenticidade ao documento, e traz os esclarecimentos apontados pelo presidente do Colégio Notarial do Brasil, Paulo Roberto Gaiger, que ressalta a necessidade de que este instrumento venha se popularizar, “A sucessão legítima privilegia os descendentes, o cônjuge e os ascendentes com 50% da herança. Aquelas pessoas que não têm herdeiros necessários – ou têm, mas querem destinar recursos para pessoas de seu afeto precisam fazer o testamento”, disse em depoimento.

A tabeliã e presidente da Comissão de Notários e Registradores do IBDFAM, Priscila Agapito, explica na matéria que, mesmo que a pessoa falecida tenha deixado testamento, inventário e partilha poderão ser feitos de forma extrajudicial em Cartório de Notas.

Um artigo de Luciana Dadalto, advogada e doutora em Ciências da Saúde, finaliza  a edição,  expondo as características do  testamento vital, também conhecido como diretivas antecipadas de vontade, gênero de documentos sobre manifestações de vontade para fins de saúde.

A edição traz ainda um balanço sobre os registros efetuados em todo o Brasil, fornecidos pela Censec, a Central Natarial de Serviços Eletrônicos do Colégio Notarial do Brasil.

Leia a íntegra da publicação  no link:

Fonte: Anoreg/BR

Notícias

STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa

Família STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa 3ª turma reconheceu vínculo de filha criada desde a infância, ainda que falecidos não tenham formalizado adoção. Da Redação terça-feira, 7 de outubro de 2025 Atualizado às 18:55 Por unanimidade, 3ª turma do STJ...

Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente

Opinião Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente Mathias Menna Barreto Monclaro 7 de outubro de 2025, 7h01 Não se deixa de reconhecer que, em certos contextos, a rigidez da solução pode suscitar debates sob a ótica da justiça material, sobretudo em heranças complexas, em...

Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência

Proteção Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência Magistrado reconheceu que a família do devedor explora diretamente a terra para sua subsistência e que os imóveis se enquadram como pequena propriedade rural. Da Redação domingo, 5 de outubro de 2025 Atualizado em 3 de outubro de...

Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico

Opinião Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico Cícero Alisson Bezerra Barros 2 de outubro de 2025, 18h25 A confusão entre os termos reside justamente no fato de a assinatura digital ser uma modalidade específica de assinatura eletrônica, mas dotada de requisitos...