Testamento manuscrito é aceito por decisão da Justiça

Testamento manuscrito é aceito por decisão da Justiça

Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 09/05/2019  15:33

O testamento do advogado Ivan Paez Soares foi reconhecido pela 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, mesmo sem o preenchimento das formalidades legais para validade do documento. O documento foi feito pelo autor de próprio punho e deixou de constar a assinatura de três testemunhas exigidas formalmente em lei. No documento, o advogado deixou como herança um apartamento no bairro Pé Pequeno, em Niterói, para a antiga companheira, Sunamita Harrison Lima de Araújo Prado, e os demais bens para os outros herdeiros.

Com a decisão, a 11ª Câmara Cível deu provimento à apelação de Sunamita, que recorreu da decisão do juízo de 1ª Instância de Vara Cível de Niterói, rejeitando a validade do documento sob o fundamento de que não foram preenchidas as formalidades legais para a validade de testamento particular.

No recurso, a autora diz que tomou conhecimento da doação por um dos filhos do advogado, durante o velório do mesmo. Cinco dias antes de morrer, Ivan Paez Soares formalizou a sua vontade e ainda deixou R$ 94 mil para a companheira - depositados em conta bancária. A autenticidade do documento não foi contestada pelos três filhos do advogado. E um deles reconheceu e confirmou a doação da parte de 1/3 que lhe cabia no imóvel, atendendo a vontade do pai.

Relator da ação, o desembargador Fernando Cerqueira Chagas, assinalou em seu voto que:

“Com efeito, o STJ vem mitigando a exigência da observância estrita dos requisitos legais do testamento, sob o fundamento de que a formalidade não pode se sobrepor ao seu conteúdo, devendo, portanto, prevalecer a vontade do testador, quando, em hipóteses excepcionais, as circunstâncias específicas levem à conclusão de inexistirem dúvidas sobre o que foi por ele desejado.”

E concluiu: “Dessa forma, examinando-se com atenção os elementos constantes nos autos, forçoso reconhecer que a sentença recorrida privilegiou a interpretação literal dos dispositivos dos Códigos Civil e Processual Civil, em detrimento de sua ratio essendi, e deixou de prestigiar a última manifestação de vontade do testador, indo assim em direção contrária à jurisprudência sobre o tema. Diante do exposto, voto pelo conhecimento e provimento do recurso com a consequente inversão do ônus sucumbenciais”.

Processo: 0042062-25.2015.8.19.0002

PC/ FS
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ)

Notícias

Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar

Doação entre parentes Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar Danilo Vital 23 de outubro de 2026, 14h13 O juízo estadual concluiu que houve fraude à execução e determinou o retorno do bem ao patrimônio do devedor. Apesar disso, reconheceu a impenhorabilidade do bem de...

Doação inoficiosa e doações sucessivas: O patrimônio de referência

Doação inoficiosa e doações sucessivas: O patrimônio de referência Mário Luiz Delgado A aferição do excesso em liberalidades sucessivas envolve critérios que conciliem a autonomia do doador com a proteção dos herdeiros necessários. sexta-feira, 23 de outubro de 2026 Atualizado às 15:35 O CC (art....

Área de propriedade rural pode ser fracionada para evitar penhora

Pedaço de chão Área de propriedade rural pode ser fracionada para evitar penhora 21 de outubro de 2026, 07h52 Para o desembargador, a interpretação que melhor atende à garantia constitucional é a que permite a penhora apenas sobre a área excedente, com a preservação de um patrimônio produtivo...

Mais de 1 mil mineiros trocaram de nome por ano sem precisar ir à Justiça

NOVA IDENTIDADE Mais de 1 mil mineiros trocaram de nome por ano sem precisar ir à Justiça A legislação alterou um procedimento que, até então, dependia de autorização judicial e da apresentação de uma justificativa. Com a nova regra, pessoas maiores de 18 anos passaram a poder solicitar a mudança...

TJ/GO impede penhora de parte de fazenda maior que limite legal

Impenhorabilidade TJ/GO impede penhora de parte de fazenda maior que limite legal Colegiado reconheceu impenhorabilidade de 120 hectares explorados pela família e manteve possibilidade de penhora sobre a área excedente. Da Redação sábado, 17 de outubro de 2026 Atualizado em 16 de outubro de 2026...