Texto aprovado na Câmara prevê regulamentação da fidelidade com telefônicas

27/05/2015 - 11h52

Texto aprovado na Câmara prevê regulamentação da fidelidade com telefônicas

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (27), proposta que determina a regulamentação, pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), das cláusulas de fidelidade nos contratos de telefonia, internet e TV por assinatura.

Por essas cláusulas, o consumidor fica obrigado a permanecer como usuário do serviço por um prazo determinado, sob pena de multa. O projeto, aprovado em caráter conclusivo, agora segue para o Senado.

O texto aprovado foi o substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio ao Projeto de Lei 1257/11, do deputado Márcio Marinho (PRB-BA). Originalmente, a proposta proibia as telefônicas de vender equipamentos modificados, como celulares bloqueados, para impedir o consumidor de utilizá-los com serviço de concorrentes.

Regulamentação
Segundo o substitutivo, a regulamentação da Anatel garantirá ao consumidor a liberdade de escolha de sua prestadora e o acesso prévio às informações sobre prazo de fidelidade. O consumidor também poderá rescindir o contrato sem pagar multa no caso de descumprimento contratual ou legal por parte da prestadora.

O texto acrescenta as medidas à Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/97).

Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Daniella Cronemberger
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

CNJ permite que idosos escolham quem cuidará da sua saúde e patrimônio

CNJ permite que idosos escolham quem cuidará da sua saúde e patrimônio Procedimento exige visita ao cartório ou uso da plataforma digital O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou regra que permite a idosos e pessoas com deficiência escolher quem cuidará de sua saúde e patrimônio caso se tornem...

Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ

Opinião Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ Maria Helena Bragaglia Maria Aparecida Gonçalves Rodrigues Julia Pellatieri 30 de novembro de 2025, 7h01 A morte do devedor não retira, automaticamente, a qualidade do bem de família e, como tal, a sua impenhorabilidade, se...

Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai

Casos de família Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai 24 de novembro de 2025, 7h31 A sentença enfatiza que a ação demonstra a importância do direito à identidade e do papel do Judiciário na concretização dos direitos da personalidade, especialmente em situações de...