Texto muda dispositivos da lei sobre os planos de saúde privados

05/07/2011 21:32

Texto muda dispositivos da lei sobre os planos de saúde privados

 

O Plenário também aprovou nesta terça-feira mudanças sugeridas pelo relator da Medida Provisória 528/11, deputado Maurício Trindade (PR-BA), na lei sobre os planos de saúde privados para determinar que o ressarcimento por uso dos serviços de hospitais conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS) seja feito exclusivamente ao sistema e não mais às entidades que prestaram o serviço para o usuário que tenha plano privado.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) deverá depositar os valores no Fundo Nacional de Saúde (FNS), inclusive os que já recebeu até o momento. Esses recursos não poderão ser contabilizados pela União como parte do montante mínimo que deve ser aplicado anualmente no setor de Saúde.

Para facilitar a votação do projeto de lei de conversão para a MP, o relator aceitou retirar do texto o reajuste de 92% da Taxa de Saúde Suplementar, devida pelas operadoras de planos e seguros de saúde com base no número médio de usuários de seus planos.

Desde 2000, o valor de R$ 2 por usuário não sofre correção, e o relator propunha R$ 3,85. Igual percentual seria aplicado aos atos dessas empresas que precisam de fiscalização ou registro da ANS.

Controle de bebidas
Outra mudança feita pelo relator na MP permite à Receita Federal cobrar dos produtores de bebidas como vinhos, sidras, álcool e destiladas a instalação de aparelhos controladores da produção.

Essa exigência pode ser feita atualmente dos produtores de refrigerantes, água mineral ou gaseificada e cerveja.

Advocacia-Geral da União
O texto aprovado também prorroga, até 31 de dezembro de 2012, o recebimento da Gratificação de Representação de Gabinete ou da Gratificação Temporária pelos servidores administrativos da Advocacia-Geral da União (AGU).

Isso resolve um problema causado pelo fim da vigência da Medida Provisória 521/10, em 1º de junho deste ano, pois a prorrogação constava nessa MP.

O pagamento retroativo, de 2 de junho até a vigência da futura lei, poderá ser feito para aqueles que continuaram em condições de receber essas gratificações.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Marcos Rossi
 Agência Câmara de Notícias

 

 

Notícias

Certidão de nascimento passa a admitir dois pais e uma mãe

Certidão de nascimento passa a admitir dois pais e uma mãe Decisões judiciais têm aberto caminho para que coexistam dois pais e uma mãe ou um pai e duas mães em registros civis. São Paulo - Primeiro documento do brasileiro, a certidão de nascimento tradicional traz a filiação da criança com o nome...

Aplicação do princípio da insignificância ainda desafia ministros do STJ

12/05/2013 - 08h00 ESPECIAL Aplicação do princípio da insignificância ainda desafia ministros do STJ Com origem no direito romano, o princípio da insignificância ou bagatela ampara a não aplicação do direito penal em condutas que, embora ilegais, resultam em danos sociais ou materiais ínfimos. A...

STJ confirma direito à desaposentadoria sem devolução de valores

08/05/2013 - 14h29 RECURSO REPETITIVO STJ confirma direito à desaposentadoria sem devolução de valores A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou na tarde desta quarta-feira (8), em julgamento de recurso repetitivo, que o aposentado tem o direito de renunciar ao benefício...

Alimentos provisórios não incluem ganhos eventuais

Alimentos provisórios não incluem ganhos eventuais Os alimentos provisórios, fixados em percentual sobre os rendimentos líquidos do alimentante, não incluem adicionais, abonos e participação nos lucros. O entendimento, unânime, é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No caso, a...

Não é possível o arresto de bens antes da partilha de herança

Não é possível o arresto de bens antes da partilha de herança A 5ª Turma do TRF da 1.ª Região julgou um recurso da União, que pretendia o arresto de bens (apreensão judicial de bens para garantir uma dívida) de um devedor, um ex-prefeito de município baiano. A controvérsia surgiu porque o...