TJ/AC – Padrasto consegue na Justiça reconhecimento de paternidade socioafetiva

TJ/AC – Padrasto consegue na Justiça reconhecimento de paternidade socioafetiva

Jovem terá, no registro de nascimento, o nome do pai biológico e de criação

Em decisão inédita, o Juízo da Vara Única da Comarca de Epitaciolândia julgou parcialmente procedente o pedido de padrasto para o reconhecimento de paternidade socioafetiva. Dessa forma, o requerente passa a ser pai legítimo do filho de sua esposa.

Com o deferimento, o adolescente, que completa 18 anos no próximo dia 31, terá formalizada a dupla paternidade em seu registro de nascimento, ou seja, o nome de dois pais, biológico e afetivo.

Entenda o caso
O autor do processo convive com sua esposa desde 2006 e casaram-se em 2007, data que também marca o relacionamento com o infante, que tinha seis anos de idade à época dos fatos. O requerente afirmou ser reconhecido como pai da criança na escola, igreja e em demais locais do meio social.

Segundo ele, desde os primeiros dias o menino perguntou se poderia chamá-lo de pai e ficou feliz com a afinidade espontânea da criança, já que não possui filhos. Alegou que o genitor é omisso na vida do filho, limitando-se a contatos eventuais pelas redes sociais.

Em contestação, o pai biológico discordou da destituição de paternidade, contudo reconheceu o vínculo socioafetivo estabelecido.

Decisão
A juíza de Direito Joelma Nogueira, titular da unidade judiciária, assinalou que o Código Civil vigente salvaguarda e reconhece a paternidade/maternidade socioafetiva. Logo, a decisão afirmou a coexistência de dupla paternidade no registro civil da criança.

Ao analisar o mérito, a magistrada destacou o parecer favorável dos peritos na avaliação psicossocial. “O requerente transmitiu todos os valores essenciais à construção de uma personalidade satisfatória construída no infante, sendo percebido como benéfico ao núcleo familiar o reconhecimento da paternidade socioafetiva”, verificou.

A composição familiar distinta consolidou a efetiva paternidade da parte autora. “Neste caso, faz-se necessária aplicação tridimensional do reconhecimento de paternidade socioafetiva e manutenção da paternidade biológica, haja vista que uma por si só não anula a outra”, asseverou.

A pedido do infante, a juíza determinou também a alteração do sobrenome do adolescente, que prefere utilizar o do padrasto, já que é a forma como é reconhecido em seu meio social. Assim, o nome dele será sucedido pelo sobrenome da mãe e do pai socioafetivo, sendo retirado o nome do pai biológico. Por fim, também serão acrescidos ao documento os nomes dos avós socioafetivos.

Fonte: TJ/AC
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Como fica a divisão de bens no divórcio? Entenda de vez

Como fica a divisão de bens no divórcio? Entenda de vez Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Vai se divorciar e não sabe como dividir os bens? Entenda como o regime de bens escolhido impacta diretamente na partilha e evite surpresas no momento mais delicado da separação. quarta-feira, 4 de junho...

Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento

Herança digital Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento Com a ausência de uma legislação específica, cresce a necessidade de planejamento sucessório para ativos digitais como contas online, criptomoedas e arquivos pessoais. Da Redação terça-feira, 3 de junho de...

Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor

ÔNUS INVERTIDO Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor Martina Colafemina 29 de maio de 2025, 7h49 Como, no caso, o credor não anexou provas da intimação, o juiz classificou como verdadeiros os fatos narrados pela autora e anulou a execução extrajudicial. Confira em Consultor...