TJ-AL anula decisão que condenou banco por ausência de assinatura a rogo de parte

REQUISITO FUNDAMENTAL

TJ-AL anula decisão que condenou banco por ausência de assinatura a rogo de parte

20 de novembro de 2024, 21h30

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Fábio José Bittencourt Araújo, acolheu o argumento de que a procuração não tinha assinatura a rogo.

Confira em Consultor jurídico

                                                                                                                            

Notícias

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1 Publicado em: 25/05/2026 A alienação a non domino de bens públicos, ou seja, feita por quem não detém a propriedade do imóvel, caracteriza ato absolutamente nulo ou inexistente, sendo, portanto, imprescritível. Com esse entendimento, a 6ª Turma...