TJ/DF mantém penhora sobre imóvel de terceiro

TJ/DF mantém penhora sobre imóvel de terceiro

Segundo o Tribunal, o vínculo do imóvel, mesmo que seja de terceiro estranho à lide, é de direito real, "o que difere de direito pessoal".

quarta-feira, 10 de novembro de 2021

Imóvel dado em hipoteca por terceiro, que não figurou na fase de conhecimento, pode ser penhorado na fase de cumprimento de sentença? De acordo com a 7ª turma Cível do TJ/DF, sim.

Para o colegiado, o imóvel dado em garantia por meio de hipoteca está sujeito ao cumprimento da obrigação e não a sua proprietária. "O vínculo é de direito real, o que difere de direito pessoal", registraram os desembargadores.

Duas pessoas e um posto de combustíveis buscaram o TJ/DF contra decisão de 1º grau que manteve a penhora sobre um imóvel. Para eles, não é possível a penhora sobre bens de terceiros que não participaram do processo de conhecimento, mesmo na hipótese de ônus hipotecário.

Garantia hipotecária

Ao apreciar o caso, o desembargador Getúlio Moraes Oliveira não acatou os argumentos levados ao Tribunal e decidiu manter a penhora sobre o imóvel.

O desembargador reconheceu que, de fato, o imóvel penhorado pertence a terceira pessoa, estranha à lide. Porém, segundo o magistrado, o referido imóvel foi dado em garantia hipotecária à credora e foi incluído no âmbito de abrangência da garantia.

O relator, então, concluiu: "o imóvel está sujeito ao cumprimento da obrigação decorrente do presente processo pelo vínculo real, por ter sido dado em garantia hipotecária à exequente e por ter incluído a empresa executada no âmbito da garantia".

Ademais, o desembargador esclareceu que não se sustenta a alegação da parte de "ofensa à coisa julgada" por não ter participado o proprietário do imóvel da fase de conhecimento do processo. Isso porque, ele deve ser apenas intimado da penhora "para, querendo, manejar medida judicial que entender cabível com o objetivo de livrá-lo da constrição judicial".

O entendimento do relator foi acompanhado por unanimidade.

O escritório Advocacia Fontes Advogados Associados S/S defendeu os interesses da credora.

Processo: 0716958-19.2021.8.07.0000
Leia a decisão.

Por: Redação do Migalhas

Atualizado em: 11/11/2021 11:21
Fonte: Migalhas

 

Notícias

OAB deve manter barreiras contra bancas internacionais

Quarta-feira, Fevereiro 22, 2012 Consultor Jurídico Comissão da OAB mantém vedação a estrangeiros no Brasil Notícias de Direito Texto publicado terça, dia 21 de fevereiro de 2012 OAB deve manter barreiras contra bancas internacionais Por Pedro Canário  A Comissão de Relações...

Artigo - Da pensão por morte aos dependentes impúberes

Artigo - Da pensão por morte aos dependentes impúberes Por Fabio Camacho Dell'Amore Torres O benefício de pensão por morte tem como beneficiários os dependentes do segurado falecido e tem como finalidade prover a subsistência desses após o óbito daquele. Nesse sentido, o benefício de pensão...

Passsgem de ônibus

Aumento de tarifa púlica não pode ser suspenso por liminar O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, cassou liminar da Justiça de Tocantins que suspendera o aumento de tarifas de ônibus em Palmas. O ministro afirmou que o serviço público concedido supõe o equilíbrio...

Consultor tributário

Juiz não é cobrador de impostos, deve ser imparcial Por Igor Mauler Santiago Em dezembro passado, o Supremo Tribunal Federal declarou a repercussão geral do RE 595.236/PE, que versa sobre a aplicação da EC 20/98 às sentenças trabalhistas proferidas antes da sua...