TJ divulga provimento para viabilizar novo CPC

TJ-MT divulga provimento para viabilizar novo CPC

Publicado em 20/04/2016

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso disponibilizou no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira (19 de abril) o Provimento nº 9/2016, do Conselho da Magistratura do Estado, o qual dispõe sobre os procedimentos para designação de audiências de conciliação e mediação, nos termos do novo Código de Processo Civil (CPC), que deverão ser adotados em todas as comarcas do Estado, a fim de viabilizar o cumprimento imediato do novo CPC.

O novo Código de Processo Civil, que entrou em vigor no mês de março, determina a realização de audiência de conciliação ou mediação como primeiro ato do processo. Tal audiência deve ser feita preferencialmente por um conciliador ou mediador, onde houver.

O artigo 165 do novo CPC diz ainda que os tribunais “criarão centros judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis pela realização de sessões de audiências de conciliação e mediação e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição”.

Preocupado com o aumento da demanda por audiências de conciliação e mediação e com o fato de os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) das comarcas do Estado não possuírem estrutura física e de pessoal o suficiente para atender o número de atendimentos, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso publicou o provimento para disciplinar a forma de designação dessas audiências, dentro da estrutura que existe, a fim de viabilizar a prestação jurisdicional.

Conforme o coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), juiz Hildebrando da Costa Marques, o “provimento vem para viabilizar o imediato cumprimento do novo CPC, dentro da estrutura que temos hoje, sem precisar aumentar o custo e o quadro de servidores”.

De acordo com o provimento, observadas às disposições do artigo 334 do novo CPC, o juiz designará audiência de conciliação que será realizada pelo conciliador judicial ou por ele próprio, se não houver conciliador disponível.

Na data designada para audiência, o juiz ou o conciliador receberá as partes e esclarecerá a elas as vantagens da autocomposição do litígio. A próxima etapa será verificar se o conflito pode ser resolvido por conciliação e, caso positivo, realizará desde logo os procedimentos, buscando o consenso.

As partes arcarão com as despesas relativas aos honorários do mediador, exceto nos processos acobertados pela assistência judiciária gratuita, devendo o juiz, desde logo, informá-las da existência dessa despesa e da respectiva tabela.

O provimento estabelece ainda que mesmo quando realizadas por conciliadores, as audiências poderão ocorrer nas salas de audiência das próprias varas judiciais, salvo se houver outro espaço adequado e disponível no fórum, na Central de Conciliação e Mediação ou no Cejusc.

Quando a audiência de conciliação for realizada pelo juiz, as partes poderão requerer, de comum acordo, a designação de outra a ser conduzida por conciliador a sua escolha, cadastrado ou não no Tribunal e pago por elas, de acordo com a tabela anexada ao provimento. “Nessa hipótese, o juiz suspenderá a audiência ou designará sua continuação, desde logo indicando a data, local e horário de sua realização, saindo as partes intimadas”

Conforme o provimento, quando a Comarca não contar com o serviço da Defensoria Pública, ou por qualquer razão ele não estiver disponível, o juiz coordenador do Cejusc poderá nomear defensor dativo para atendimento nos casos pré-processuais.

“Em caráter excepcional, até que haja conciliadores/mediadores suficientes para atender à demanda que for gerada pela entrada em vigor do novo CPC, as unidades judiciárias que contarem com servidores ou estagiários que tenham recebido ou queiram receber capacitação do Numepec/TJMT, para atuar como conciliadores judiciais, poderão utilizá-los nessa tarefa, a critério do respectivo juiz”.

Clique AQUI para conhecer a íntegra do Provimento nº 9/2016.

Fonte: TJ-MT
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

Notícias

Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada

Sem vínculo Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada Karla Gamba 10 de maio de 2026, 14h20 O caso envolve uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Pará, na qual se atribuiu ao agravante e a outro réu a responsabilidade pela destruição de mais de 482...

Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural

A César o que é de César Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural 8 de maio de 2026, 7h31 O ente público alegou que a mera localização da área em perímetro urbano já autorizaria a incidência do IPTU, independentemente da efetivação de melhoramentos no local ou do...

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Ao reconhecer a legitimidade do espólio para ação por dano moral do falecido, o STJ reforça a lógica do inventário como instrumento de proteção patrimonial. terça-feira, 5 de maio de...