TJ do Rio decide que pais de crianças natimortas poderão incluir nome do filho em documento - O Globo

TJ do Rio decide que pais de crianças natimortas poderão incluir nome do filho em documento - O Globo

Publicado em: 21/05/2018

RIO — Desde o dia17 de maio, no estado do Rio, os pais de bebês natimortos podem incluir os nomes dos filhos em documento registrado em cartório. A decisão, do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), atende a uma proposta da Defensoria Pública do Rio, feita a partir de uma demanda antiga de pais que, devido a uma lacuna na Lei de Registros Públicos, foram impedidos de incluir os nomes de seus filhos nascidos mortos em seus documentos.

No parecer do juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Afonso Henrique Ferreira Barbosa, o magistrado afirma que a "atribuição de nome ao registro de natimorto não trará prejuízos de qualquer espécie a quem quer que seja e, por outro lado, poderá representar, se esse for o seu desejo, um conforto à família, etapa de suma relevância para que supere este dramático episódio".

Em sua manifestação, o desembargador corregedor do TJ-RJ, Claudio de Mello Tavares, afirma que acolhe o parecer de Barbosa. O texto diz que, embora o Código Civil defina que a personalidade civil de uma pessoa começa somente após o nascimento com vida, a legislação brasileira defende os direitos do nascituro desde a concepção. Nesse sentido, o texto destaca que esses direitos concedidos ao nascituro devem ser estendidos às crianças natimortas, garantindo os "direitos de personalidade" como nome, imagem e sepultura.

"A expectativa do nascimento com vida faz com que a família, especialmente os pais, iniciem relação de afeto com o nascituro, sendo que um dos primeiros indicativos dessa relação é atribuir-lhe nome", diz o texto.

A defensora Flávia Nascimento, coordenadora do Núcleo de Defesa dos Direitos da Mulher, comemorou o fato do TJ ter aceitado o pedido da defensoria e afirmou que a decisão é uma garantia do direito à dignidade.

— A partir do momento que a gestação evolui, cria-se uma expectativa de vida na criança, e ela ganha um nome, e passa a ser chamada por ele. Quando esse bebê nascia morto, esses pais além de lidarem com a dor da perda, sofriam no momento que recebiam a certidão apenas com a expressão "natimorto" — argumenta. — Quando fizemos nosso pedido ao TJ, usamos como argumento a existência dessa previsão em outros tribunais de outros estados. É um ato que respeita o direito da dignidade humana, reconhecendo o direito da família em nomear seus filhos.

Em 2016, o casal Luciana Krull e José Luiz Fonseca criou uma petição on-line para solicitar uma norma que orientasse os cartórios a incluir o nome da criança na certidão de natimorto. A petição alcançou o apoio de 75 mil pessoas e também da Defensoria do Rio.

— Fiz aniversário há dois dias e a Lara faria dois anos no dia 14 de maio. Essa decisão é um presente para nós duas. É um acalanto. É uma vitória saber que outras mães que sofrem perdas e têm esse impacto na hora de registrar o filho vão conseguir essa representação social e essa materialidade da criança. Aquela criança fez parte da sociedade, esteve presente de alguma forma. Aquele sonho pode se concretizar através do nome — comentou Luciana Krull, que hoje é mãe de gêmeos, Lucas e Gabriel.

Luciana e José perderam a filha Lara durante o trabalho de parto e não puderam incluir o nome da criança no registro. A Lei Federal 6.015 de 1973, que aborda a questão, estabelece que, no caso de criança nascida morta ou falecida durante o parto, o registro poderá ser feito com “os elementos que couberem”, sem especificar quais seriam eles.

A brecha na lei faz com que os cartórios do país tenham distintas interpretações e, na maioria das vezes, não permitam o registro do nome da criança. Assim, a certidão traz apenas termos como “natimorto” e “óbito fetal”. Em alguns estados, como São Paulo, Sergipe, Pernambuco, Mato Grosso do Sul e Rondônia, já há resoluções das corregedorias de Justiça que deixam facultativo aos pais o registro do nome no documento, mas no Rio isso não era permitido até então.

Fonte: O Globo
Extraído de Recivil

Notícias

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário Amanda Fonseca Perrut No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros. segunda-feira, 21 de abril de 2025 Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23 De modo a auxiliar...

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...