TJ do Rio rejeita tese de usucapião em disputa de imóvel entre herdeiros

TJ do Rio rejeita tese de usucapião em disputa de imóvel entre herdeiros

Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 03/08/2018 19:40

Um herdeiro somente pode adquirir a propriedade do imóvel comum através de usucapião se provar que vem exercendo a posse com exclusividade, pelo tempo estipulado em lei e, principalmente, como se dono fosse. Com esse entendimento, a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio, seguindo voto do desembargador Luiz Henrique Oliveira Marques, negou provimento a recurso de um morador de Copacabana que pretendia o reconhecimento da aquisição por usucapião de um apartamento herdado também por dois sobrinhos.

Segundo o voto do desembargador relator, ficou incontroverso nos autos que o imóvel foi herdado pelo réu, juntamente com sua irmã e seu cunhado - já falecidos - e que são também pais dos autores da ação.

“Em se tratando de usucapião de coisa comum, a utilização exclusiva da coisa por um dos proprietários costuma ocorrer por força de circunstâncias peculiares que envolvem as partes, como na hipótese em apreço, na qual o réu já era ocupante do imóvel na companhia de outras pessoas, todos envolvidos por relação de parentesco com os autores da ação, de forma que, a menos que o possuidor demonstre, com robustez, a existência de animus domini sobre a parte comum da coisa usucapienda, do que não cuidou o réu no caso em apreço, deve-se concluir pela ausência deste requisito, presumindo-se o exercício da posse mediante consentimento dos co-proprietários, por simples tolerância, que não pode representar posse exclusiva sem resistência”, escreveu o desembargador.

O colegiado confirmou a determinação da primeira instância para que o tio pague a quantia de R$ 1.750,00, a título de aluguel para os sobrinhos, a partir da propositura da ação, e também de que o imóvel seja vendido em leilão, dividindo-se o valor da arrematação na proporção de 50% para os autores e 50% para o réu. Mas reformou a parte que determinava o rateio da taxa de condomínio entres as partes.

“No que toca à condenação dos autores ao pagamento da taxa condominial, merece reparo a sentença, uma vez que o bem em condomínio foi e continua sendo utilizado exclusivamente por um dos condôminos, em detrimento dos demais, sendo certo que tal despesa deve ser suportada exclusivamente por aquele que ocupa o bem e se beneficia do mesmo”, destacou em seu voto o desembargador Luiz Henrique Oliveira Marques.

Veja a íntegra do acórdão: https://goo.gl/jjuXUu

Processo 0263816-42.2015.8.19.0001

AB/ JAB

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ/RJ)

Notícias

Casal gay ganha guarda provisória de criança

Extraído de JusBrasil Casal gay ganha guarda de menino no RGS Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 1 hora atrás Uma ação do Ministério Público de Pelotas, que propõe a adoção de um menino de quatro anos por um casal gay, foi acolhida ontem pela juíza substituta da Vara...

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...