TJ-GO: Juiz autoriza casamento entre duas mulheres

TJ-GO: Juiz autoriza casamento entre duas mulheres

Apesar de inexistir previsão legal quanto ao casamento entre pessoas do mesmo sexo, o juiz Sival Guerra Pires, da 3ª Vara de Família e Sucessões de Goiânia, determinou que o Cartório de 2º Registro Civil e Tabelionato de Notas da comarca realize o casamento entre duas mulheres. Segundo ele, ainda que para muitos haveria vedação implícita no artigo 1.514 do Código Civil, que fala de união entre homem e mulher, não é necessária legislação autorizativa para isso, já que se trata do fundamento constituicional da dignidade humana.

Sival argumentou que, mesmo que houvesse lei proibitiva, ela seria inconstitucional porque – pressuposta a importância que os pretendentes dão ao casamento – violaria o fundamento da Constituição acerca das convicções íntimas da pessoa natural, à necessidade de tolerância, ao respeito às diferenças no convívio social e aos projetos de vida de cada um.“Vedar o casamento por tal razão corresponderia à admissão de possibilidade de limitação de direitos da pessoa humana em função do exercício de sua própria sexualidade”, observou o juiz, para quem a orientação sexual depende da vontade do titular, sem que isso implique em ilicitude.
“Tratando de interesse exclusivo das requerentes, o deferimento do pedido implica conferir-lhes o direito de se autodeterminar quanto à constituição de família, sendo certo que a máxima consequência prática disso seria a felicidade das interessadas”, justificou. O processo tramita em segredo de justiça, por isso os nomes das partes foram preservados.

 

Fonte : Site do TJGO

Data Publicação : 25/09/2012
Extraído de Arpen-SP

Notícias

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária Periódico divulga teses firmadas pela Corte selecionadas pela novidade no âmbito do Tribunal e pela repercussão no meio jurídico. O Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça n. 894 (STJ) divulgou os...

Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva

Vínculos afetivos Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva Magistrada destacou que a filiação não se limita ao vínculo biológico, ao homologar acordo que reconheceu relação construída por afeto e convivência ao longo de 24 anos. Da Redação quarta-feira, 1 de julho de...