TJ isenta pai de alimentar filha que vive em união estável

TJ isenta pai de alimentar filha que vive em união estável, teve bebê e não estuda

TJ-SC - 21/10/2014

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ reformou parcialmente decisão de comarca do Planalto Serrano que havia extinto o dever de prestar alimentos de um pai em relação à filha, então com 16 anos, em virtude de a garota viver em união estável e já ter uma criança.

No entendimento do desembargador Raulino Jacó Brunning, relator da matéria, não é correto afirmar que a união estável equipara-se ao casamento para efeitos de emancipação, de sorte a ocasionar a extinção do poder familiar e, consequentemente, do dever de prestar alimentos. Nos autos, acrescenta, não existe prova inequívoca de que a garota efetivamente vive nesta condição.

Porém, há forte controvérsia sobre a condição de estudante sustentada pela moça, que, embora matriculada, não apresenta frequência e aproveitamento respectivo. A conclusão da câmara é de que ela somente se matricula nos cursos para demonstrar a condição de estudante e assim garantir o recebimento da pensão, fixada em pouco mais de 40% do salário mínimo.

Nestes termos, a câmara entendeu por fazer cessar tal pagamento na data do 18º aniversário da garota, em janeiro deste ano. Se, por um lado, os alimentos destinam-se ao custeio das necessidades básicas da prole, por outro, não podem servir de estímulo à ociosidade ou à perpetuação de uma situação confortável, mormente quando estiver o filho em condições de prover ao próprio sustento, finalizou o desembargador Raulino.

Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
Extraído de JurisWay

Notícias

Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial

12/04/2011 - 10h04 DECISÃO Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial A contratação de outra empresa para atuar na mesma área de representação comercial pode ser entendida como rescisão imotivada de contrato e dar margem ao pagamento de indenização pela firma...

Justiça determina continuidade de pagamento de pensão para filha de 25 anos

Extraído de Recivil Justiça determina que pai continue pagando pensão para filha de 25 anos A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada nesta quinta-feira (07), deu provimento parcial à apelação cível interposta por uma jovem de 25 anos que pleiteava a...

Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior

23/03/2011 - 08h02 DECISÃO Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior O tempo exercido por um servidor no cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária não lhe dá o direito de assumir o cargo de Analista Judiciário – Área de Execução de Mandados (oficial de...

STF afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena

Terça-feira, 22 de março de 2011 2ª Turma afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais e determinou ao juízo de primeiro grau que proceda a nova individualização da...

Obrigação subsidiária em pensão alimentícia

22/03/2011 - 08h06 DECISÃO Obrigação subsidiária, em pensão alimentícia, deve ser diluída entre avós paternos e maternos De acordo com o artigo 1.698 do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito. Com esse...