TJ-MS rejeita pedido de filhos de relação extraconjugal em caso de alienação de imóvel


TJ-MS rejeita pedido de filhos de relação extraconjugal em caso de alienação de imóvel rural

Por unanimidade, a 1ª Câmara Cível, em sessão de julgamento do dia 21 de março, negou provimento à Apelação Cível nº 2011.007473-1, interposta contra a sentença que julgou improcedente a ação de ato jurídico que M.E.G. e outros promoveram em face de L.C.G. e outros.

Consta nos autos que os apelantes propuseram ação de nulidade de venda de propriedades rurais cumulada com perdas e danos em face dos apelados buscando a anulação de negócio jurídico que consistiu na alienação de imóveis rurais pelo seu falecido pai J.G. no ano de 1969 aos filhos de seu casamento. Os ora apelantes recorrem da sentença sob o argumento de que, embora sejam filhos concebidos fora do casamento, eles também têm direito à partilha do valor obtido com a venda dos imóveis. M.E.G. e outros sustentam assim que é ilegal fazer distinção entre os filhos tidos no casamento dos filhos fora dele.

Conforme o relator do processo, Des. Sérgio Fernandes Martins, “o que se vê, desde logo, é que a controvérsia cinge-se em dirimir se é possível ou não a anulação de contrato de compra e venda realizada por ascendente para descendente pactuado no longínquo ano de 1969 com a anuência, à época, dos filhos denominados pela legislação então em vigor de ‘filhos legítimos’”, analisou.

Para o caso, o relator explicou que “com efeito, não obstante atualmente inexistir distinção entre filhos havidos na relação conjugal e filhos provindos da relação extraconjugal, distinção esta extinta pela Constituição Federal de 1988, mister consignar que à época da realização do ato jurídico que se pretende anular encontrava-se em vigor a Constituição Federal de 1967, a qual silenciava sobre tal diferença, motivo pelo qual é plenamente aplicável à espécie a referida diferenciação estabelecida pelo Código Civil de 1916”.

O relator explanou sobre a impossibilidade de interpretar a legislação vigente em 1969 com conceitos estabelecidos nos dias atuais e que, caso adotasse tal conduta, frisou que “corremos o risco de aplicar retroativamente lei que beneficia os ora apelantes, situação esta vedada pelo ordenamento jurídico, sob pena de haver grave ofensa ao princípio da segurança jurídica”.

Quanto ao negócio jurídico realizado, o relator destacou que, como o magistrado de 1º grau bem citou, “trata-se de ato jurídico perfeito, já realizado, acabado, segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou, satisfez todos os requisitos formais para gerar a plenitude dos seus efeitos, tornando-se, portanto, aperfeiçoado”. Desse modo, a sentença foi mantida.

 

Atualizada em 24/03/12
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

Notícias

Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação

Quinta-feira, 17 de março de 2011 Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação, decide Lewandowski O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar apresentado por Wagner da Silva Guimarães, que pretendia assumir a cadeira do deputado federal Thiago...

Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC?

Fonte: www.espacovital.com.br Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC? (15.03.11)    Os leitores foram convidados a testar seus conhecimentos. Hoje, este saite repete, nesta páginas, quatro das mais complicadas (ou curiosas) perguntas, e já destaca em azul quais as...

Dano moral à doméstica deve ser analisado pela Justiça comum

15/03/2011 - 09h15 DECISÃO Dano moral à doméstica cometido por patroa médica deve ser analisado pela Justiça comum Cabe à justiça comum estadual processar e julgar ação de indenização por danos morais ajuizada por ex-empregada doméstica, por suposto erro médico praticado por sua ex-empregadora,...

STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal

15/03/2011 - 13h03 DECISÃO STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal Compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada...

Uso indevido de imagem em anúncio

16/03/2011 - 10h25 DECISÃO O Globo terá de pagar R$ 10 mil por uso indevido de imagem em anúncio A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou em R$ 10 mil o valor da indenização a ser paga pela Infoglobo Comunicações Ltda., que publica o jornal O Globo, a Erick Leitão da Boa Morte,...

CPI da CBF já conta com 114 assinaturas

16/03/2011 - 21h44 CPI da CBF já conta com 114 assinaturas Expectativa, porém, é que investigação não prospere; CBF faz operação-abafa e não comenta denúncias Eduardo Militão A CPI para investigar irregularidades no Comitê Organizador Local (COL) da Copa do Mundo de 2014 já tem 114 assinaturas,...