TJ-PB reconhece união estável de casal que convivia há dez anos

Primeira Cível do TJ-PB reconhece união estável de casal que convivia há dez anos

Quarta, 19 Outubro 2016 10:16

Por unanimidade, nesta terça-feira (18), a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba reconheceu a união estável de um casal que convivia junto há dez anos. Desta forma, o colegiado manteve sentença do Juízo de Primeiro Grau, que na ação de reconhecimento de união estável conheceu a união, desde 2006, entre as partes com seus efeitos legais, inclusive, previdenciário e sucessório, além do regime parcial de bens dos conviventes.

A relatora da apelação cível (0001300-63.2013.815.2001) foi a desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti. O entendimento foi acompanhado pelos desembargadores José Ricardo Porto e Leandro dos Santos.

No Segundo Grau, o recurso foi interposto por Manoel Cândido, que é curador e irmão de uma pessoa que forma o casal. Entre as teses defendidas pelo curador, uma alega que a sentença feriu a Constituição Federal e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, sendo a postura da de um integrante do casal, segundo o curador, baseada em interesses patrimoniais na administração dos bens e de direitos do seu irmão.

Ao analisar o mérito da ação, a desembargadora Fátima Bezerra observou que a uma cláusula geral para que a união estável seja consolidada, ou seja, deve a relação apresentar convivência familiar pública contínua e duradora, estabelecida com o objetivo de constituição de família.

“Não é qualquer relacionamento extramatrimonial que adquire os contornos e as consequências legais da união estável. Para a relação ser assim reconhecida, é imprescindível a cabal demonstração de todos os seus requisitos”, disse a relatora. Ainda segundo a desembargadora, o namoro simples e qualificado não conduz, por si só, ao reconhecimento da união estável.

Ao reconhecer a união entre as partes, a relatora ressaltou que há provas que demonstram a existência de um relacionamento longo e duradouro, sendo conformado pelo curador mais de uma vez no decorrer da instrução processual.

“Quanto ao inconformismo do apelante, irmão e curador do convivente varão, tenho que suas razões afastam-se do melhor interesse do interditado, que se encontra bem assistido pela sua companheira inclusive no tratamento da doença que lhe acomete, o que se conclui dos diversos atestados de acompanhamento, exames diversos e laudos médicos acostados nos autos”, assegurou.

Por fim, a desembargadora Fátima ressaltou que o argumento, apresentado pelo irmão de que a união estável foi indevido, não merece prosperar. “A existência do relacionamento desde 2006, aliada aos depoimentos, documentos e prova pericial carreados aos autos, são elementos suficientes para caracterizar a união estável entre as partes”
.

Fonte: TJ-PB
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ Alessandro Junqueira de Souza Peixoto O STJ decidiu que o imóvel usado como moradia por herdeiro é impenhorável, mesmo no inventário. Entenda como essa decisão protege o patrimônio e o direito à moradia da...

Ação de despejo pode incluir encargos locatícios até a condenação, diz STJ

Casa da Mãe Joana Ação de despejo pode incluir encargos locatícios até a condenação, diz STJ 12 de novembro de 2025, 11h40 Na avaliação do ministro, a referência às cláusulas contratuais feita pelo locador na petição inicial foi suficiente para que o locatário soubesse pelo que estava sendo...

Justiça do Amazonas reconhece multiparentalidade em registro de adolescente

Justiça do Amazonas reconhece multiparentalidade em registro de adolescente 07/11/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações da DPE-AM) A Vara Única de Itapiranga reconheceu judicialmente a multiparentalidade no registro civil de um adolescente de 15 anos. Com a sentença, ele...