TJ-PB reconhece união estável de casal que convivia há dez anos

Primeira Cível do TJ-PB reconhece união estável de casal que convivia há dez anos

Quarta, 19 Outubro 2016 10:16

Por unanimidade, nesta terça-feira (18), a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba reconheceu a união estável de um casal que convivia junto há dez anos. Desta forma, o colegiado manteve sentença do Juízo de Primeiro Grau, que na ação de reconhecimento de união estável conheceu a união, desde 2006, entre as partes com seus efeitos legais, inclusive, previdenciário e sucessório, além do regime parcial de bens dos conviventes.

A relatora da apelação cível (0001300-63.2013.815.2001) foi a desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti. O entendimento foi acompanhado pelos desembargadores José Ricardo Porto e Leandro dos Santos.

No Segundo Grau, o recurso foi interposto por Manoel Cândido, que é curador e irmão de uma pessoa que forma o casal. Entre as teses defendidas pelo curador, uma alega que a sentença feriu a Constituição Federal e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, sendo a postura da de um integrante do casal, segundo o curador, baseada em interesses patrimoniais na administração dos bens e de direitos do seu irmão.

Ao analisar o mérito da ação, a desembargadora Fátima Bezerra observou que a uma cláusula geral para que a união estável seja consolidada, ou seja, deve a relação apresentar convivência familiar pública contínua e duradora, estabelecida com o objetivo de constituição de família.

“Não é qualquer relacionamento extramatrimonial que adquire os contornos e as consequências legais da união estável. Para a relação ser assim reconhecida, é imprescindível a cabal demonstração de todos os seus requisitos”, disse a relatora. Ainda segundo a desembargadora, o namoro simples e qualificado não conduz, por si só, ao reconhecimento da união estável.

Ao reconhecer a união entre as partes, a relatora ressaltou que há provas que demonstram a existência de um relacionamento longo e duradouro, sendo conformado pelo curador mais de uma vez no decorrer da instrução processual.

“Quanto ao inconformismo do apelante, irmão e curador do convivente varão, tenho que suas razões afastam-se do melhor interesse do interditado, que se encontra bem assistido pela sua companheira inclusive no tratamento da doença que lhe acomete, o que se conclui dos diversos atestados de acompanhamento, exames diversos e laudos médicos acostados nos autos”, assegurou.

Por fim, a desembargadora Fátima ressaltou que o argumento, apresentado pelo irmão de que a união estável foi indevido, não merece prosperar. “A existência do relacionamento desde 2006, aliada aos depoimentos, documentos e prova pericial carreados aos autos, são elementos suficientes para caracterizar a união estável entre as partes”
.

Fonte: TJ-PB
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório  Ter, 12 de Abril de 2011 07:57 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios alerta sobre um novo golpe que está sendo realizado em Brasília, falsamente relacionado aos Cartórios Extrajudiciais do TJDFT. O golpe consiste no envio de...

Nulidade absoluta pode ser sanada?

Extraído de JusBrasil Nulidade absoluta pode ser sanada?  Denise Cristina Mantovani Cera Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - 8 minutos atrás A nulidade absoluta é aquela em que a gravidade do ato viciado é flagrante e o prejuízo é manifesto. Diante de uma nulidade absoluta, o vício...

OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso

Extraído de JusBrasil OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso Extraído de: OAB - Rondônia - 1 hora atrás Brasília, 11/04/2011 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), decidiu hoje (11) que irá ajuizar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação...

STJ admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor

12/04/2011 - 09h09 DECISÃO Quinta Turma admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a figura do crime continuado entre estupro e atentado violento ao pudor – tipos penais tratados separadamente pelo...