TJ/RS - Concedida dupla maternidade na certidão sem necessidade de retificação de registro

TJ/RS - Concedida dupla maternidade na certidão sem necessidade de retificação de registro

A Vara da Direção do Foro da Comarca de Novo Hamburgo concedeu a casal homoafetivo o direito de fazer constar o nome de duas mães no registro de nascimento de sua filha. A decisão é da Juíza de Direito Traudi Beatriz Grabin.                                                                           

Caso

Em união estável desde 2008, as autoras da ação decidiram ter um filho através da fertilização in vitro. Ajuizaram, então, uma Ação de Registro de Nascituro com Dupla Maternidade, a fim de constar já no primeiro registro de sua filha o nome das duas mães. Dessa forma, as autoras intencionavam que não houvesse necessidade de fazer pedido de retificação do registro, com a inclusão do nome da segunda mãe.

Decisão

Ao decidir,  Juíza de Direito Traudi Beatriz Grabin afirmou que embora não haja no ordenamento jurídico ou previsão legal que autorize tal procedimento, são diversas as situações fáticas que, por não possuírem exata descrição normativa, devem ser examinadas com base em outros critérios, tais como princípios constitucionais, sejam eles explícitos ou implícitos, e jurisprudência. A magistrada referiu a necessidade de levar em conta os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade como fundamentos para o pedido.

De fato, a união homoafetiva já foi reconhecida juridicamente e deve ser tratada com igualdade no que se refere aos direitos inerentes a qualquer união estável, de modo a preservar a dignidade dos envolvidos, conforme o que preceitua a Lei Maior de nossa República, afirmou a magistrada.

Assi, concedeu que conste o nome das duas mães no registro de nascimento da criança, assim como o nome dos avós. Dada a urgência da situação, evidenciada pela informação do recente nascimento da criança, expeça-se mandado ao Ofício competente, independentemente do trânsito em julgado, determina a decisão.

Data: 28/10/2014 - 10:49:10   Fonte: TJ/RS
Extraído de Sinoreg/MG

Notícias

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório  Ter, 12 de Abril de 2011 07:57 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios alerta sobre um novo golpe que está sendo realizado em Brasília, falsamente relacionado aos Cartórios Extrajudiciais do TJDFT. O golpe consiste no envio de...