TJ-RS nega assistência judiciária gratuita a espólio

04 de setembro de 2013

TJ-RS nega assistência judiciária gratuita a espólio

Por Jomar Martins

Se o espólio pede assistência judiciária gratuita, é dele que a Justiça deve exigir o exame de patrimônio, e não do inventariante. O entendimento levou a 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio do Sul a negar a concessão do benefício a um espólio formado por, no mínimo, seis imóveis, montante incompatível com o espírito da lei que regula sua concessão. O acórdão foi lavrado dia 21 de agosto.

O Agravo de Instrumento foi interposto contra decisão do juízo da Comarca de Porto Alegre, que indeferiu o pedido de gratuitade judiciária na Ação Indenizatória que o espólio move contra os bancos Itaú e Santander.

O relator do recurso, desembargador Voltaire de Lima Moraes, disse que a simples afirmação da autora de que não tem condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios seriam suficientes para o deferimento da AJG, tal como dispõe o artigo 4º da Lei 1.060/1950.

No entanto, continuou, tal dispositivo não pode ser interpretado de forma absoluta. Isso porque não seria razoável deferir o benefício se persiste dúvida de que a parte requerente não possui, realmente, condições de suportar as despesas processuais.

‘‘No caso dos autos, sendo a parte requerente o espólio, o exame acerca da necessidade da concessão do benefício deve necessariamente recair sobre os bens objeto de inventário, e não sobre a situação financeira do inventariante. Nessa esteira, considerando que, in casu, o patrimônio inventariado é de considerável monta (pelo menos seis imóveis), inviável a concessão do benefício pleiteado’’, disse o desembargador-relator.

 

Fonte: Consultor Jurídico
Extraído de OAB Caxias do Sul

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