TJ/RS nega reconhecimento de união estável post mortem

União estável

TJ/RS nega reconhecimento de união estável post mortem

Falecido não possuía o intuito de constituir família e tinha seu núcleo familiar juntos dos pais.

segunda-feira, 4 de junho de 2018

A 8ª câmara Cível do TJ/RS negou pedido de união estável requerida por mulher de homem que se suicidou. A decisão manteve a sentença do 1º grau, destacando que, embora o falecido tenha declarado em uma procuração que residia no endereço da apelante e cometido suicídio em sua casa, o restante da prova documental é no sentido de que esse não possuía o intuito de constituir família e tinha seu núcleo familiar juntos dos pais.

A autora da ação afirmou a existência de uma relação interpessoal e requereu o reconhecimento de existência de vínculo marital de união estável entre ela e o falecido. Segundo ela, a profundidade do relacionamento foi esclarecida por testemunhas do processo, no sentido de que dividiam a mesma casa. Em 1ª instancia, o pedido foi considerado improcedente e a autora recorreu da decisão.

Relator, o desembargador José Antônio Daltoé Cezar afirmou que para que se configure união estável, é necessária a presença de requisitos como o convívio público, contínuo e duradouro, a mútua assistência e o intuito de constituir família. Também destacou que a lei não exige tempo mínimo para o reconhecimento de união estável, demandando apenas o preenchimento dos requisitos para identificação da união estável como núcleo familiar.

Com relação ao caso, o magistrado afirmou que há procuração outorgada pelo falecido à autora, na qual consta que eles dividiam o mesmo endereço. Segundo ele, ficou comprovado que o suicídio do homem ocorreu quando ele estava na casa da autora, declarando ela que aquela era sua residência quando do registro da ocorrência. "A visitação é prática comum entre pessoas que mantém um relacionamento, ainda que esse não esteja inclinado à constituição familiar".

As provas documentais do processo demonstraram que a mãe do falecido era sua dependente previdenciária, recebendo, inclusive, o benefício da pensão por morte. Também, os pais foram os responsáveis pelos custos do funeral do filho, que os ajudava nas despesas mensais.

No voto, o magistrado afirma que causa estranheza não ter sido juntada uma única foto que comprove o convívio público do casal (existe apenas uma foto distante), como acontece em ações semelhantes. Assim, o relator decidiu pela manutenção da sentença de improcedência do pedido.

"Não há qualquer prova de que a apelante, tendo conhecimento da situação de dependência química e transtornos psiquiátricos do falecido, como declarou no registro de ocorrência relativo a seu suicídio, o auxiliava na situação. Isso porque, ao que tudo indica, eram os genitores que prestavam esse apoio ao filho, estando de posse da documentação médica relativa a seu tratamento.”

Também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator os Desembargadores Luiz Felipe Brasil Santos e Ricardo Moreira Lins Pastl.

Processo: 70076079540
Veja a íntegra da decisão.

Fonte: Migalhas

 

Notícias

Trabalho doméstico por até 3 vezes por semana não gera vínculo

Terça, 18 Março 2014 17:21 Trabalho doméstico por até 3 vezes por semana não gera vínculo Consultor Juridico Para: CBN Foz Cuidadora que trabalha duas ou três vezes por semana não possui vínculo empregatício por falta de habitualidade. Esse foi o entendimento aplicado pelo Tribunal Regional do...

TRF4 - Família pode ter dois imóveis impenhoráveis

TRF4 - Família pode ter dois imóveis impenhoráveis  O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, em julgamento realizado na última semana, a impenhorabilidade de dois imóveis de um executado de Novo Hamburgo (RS) por considerar que os dois bens são residência da família. A decisão...

Excluir sobrenome do pai biológico não afeta filiação

Excluir sobrenome do pai biológico não afeta filiação Por Marcelo Pinto Uma das expressões concretas do princípio da dignidade da pessoa humana é o direito ao nome. Nesse sentido, caso o sobrenome não corresponda à realidade familiar da pessoa, ela pode alterá-lo sem que isso afete seu vínculo como...

Ausência de requisitos formais não invalida nota promissória

14/03/2014 - 10h58 DECISÃO Ausência de requisitos formais não invalida nota promissória Nos casos em que não conste da nota promissória o lugar de emissão e pagamento, a solução deve ser dada em conformidade com o artigo 76 da Lei Uniforme de Genebra (LUG). A decisão é da Quarta Turma do Superior...

TJ-GO: Garoto que tem nome do pai poderá acrescentar sobrenome materno

TJ-GO: Garoto que tem nome do pai poderá acrescentar sobrenome materno Sexta, 14 Março 2014 10:34  O juiz Hugo Gutemberg P. de Oliveira (foto), da comarca de Goiandira, concedeu direito a um garoto para que seja acrescentado em seus registros o sobrenome "Garcia", de sua mãe. Ele foi...