TJ-SC: Nulidade de cláusula que estabelece leilão de bens de espólio não invalida testamento

TJ-SC: Nulidade de cláusula que estabelece leilão de bens de espólio não invalida testamento

Publicado em 12/05/2016

A Câmara Especial Regional de Chapecó confirmou entendimento da comarca local no sentido de proibir a realização do leilão de bens que compõem um espólio para posterior divisão entre os herdeiros legais. Tal situação, esclareceu o órgão julgador, contraria a legislação, uma vez que o Código Civil não permite ao testador converter bens em dinheiro através de leilão. A nulidade desta cláusula, entretanto, não invalida o restante do testamento nem a divisão dos bens nele definidos.

Como pano de fundo na ação está o conflito de interesses entre filhos de dois relacionamentos mantidos em vida pelo falecido. Os herdeiros do segundo matrimônio foram reconhecidos somente após a morte do patriarca – um deles através de processo judicial. Os filhos do primeiro casamento pretendiam alijar os meio-irmãos da repartição dos bens.

A desembargadora substituta Hildemar Meneguzzi de Carvalho atuou como relatora da apelação e não viu distinção no testamento quanto aos filhos, se reconhecidos antes ou depois do falecimento do pai. A cláusula especificava que todos os filhos, legítimos e reconhecidos, teriam porcentagem igualitária entre eles, em dinheiro, após a realização do leilão. "A invalidação de tal cláusula não impede que os herdeiros procedam à venda dos bens no final do inventário, se assim desejarem", concluiu a relatora. A decisão foi unânime.

Fonte: TJ-SC
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

Notícias

Marco legal das garantias

Marco legal das garantias Melhim Namem Chalhub quinta-feira, 5 de maio de 2022 Encontram-se em tramitação no Congresso Nacional a MP 1.085/21, que dispõe sobre a modernização do sistema de registros públicos, mediante criação do Sistema Eletrônico de Registros Públicos (SERP), e altera a lei...

Programa “Revista Justiça” aborda aspectos da notificação extrajudicial

Programa “Revista Justiça” aborda aspectos da notificação extrajudicial Entrevista foi concedida por Kênio de Souza Pereira à Rádio Justiça. Para tratar de aspectos da notificação extrajudicial, o programa “Revista Justiça” entrevistou o Advogado, Diretor Regional da Associação Brasileira de...

STJ admite união estável e posterior concubinato com partilha de bens

Origem das Imagens/Fonte/Extraído de Migalhas STJ admite união estável e posterior concubinato com partilha de bens Homem vivia em união estável, mas casou-se com outra (com quem está casado até os dias atuais). A antiga companheira, então, passou a ser concubina por anos. Tribunal da cidadania...