TJ-SC: Nulidade de cláusula que estabelece leilão de bens de espólio não invalida testamento

TJ-SC: Nulidade de cláusula que estabelece leilão de bens de espólio não invalida testamento

Publicado em 12/05/2016

A Câmara Especial Regional de Chapecó confirmou entendimento da comarca local no sentido de proibir a realização do leilão de bens que compõem um espólio para posterior divisão entre os herdeiros legais. Tal situação, esclareceu o órgão julgador, contraria a legislação, uma vez que o Código Civil não permite ao testador converter bens em dinheiro através de leilão. A nulidade desta cláusula, entretanto, não invalida o restante do testamento nem a divisão dos bens nele definidos.

Como pano de fundo na ação está o conflito de interesses entre filhos de dois relacionamentos mantidos em vida pelo falecido. Os herdeiros do segundo matrimônio foram reconhecidos somente após a morte do patriarca – um deles através de processo judicial. Os filhos do primeiro casamento pretendiam alijar os meio-irmãos da repartição dos bens.

A desembargadora substituta Hildemar Meneguzzi de Carvalho atuou como relatora da apelação e não viu distinção no testamento quanto aos filhos, se reconhecidos antes ou depois do falecimento do pai. A cláusula especificava que todos os filhos, legítimos e reconhecidos, teriam porcentagem igualitária entre eles, em dinheiro, após a realização do leilão. "A invalidação de tal cláusula não impede que os herdeiros procedam à venda dos bens no final do inventário, se assim desejarem", concluiu a relatora. A decisão foi unânime.

Fonte: TJ-SC
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

Notícias

STF aprova a revisão da vida toda do INSS: veja quem pode solicitar

STF aprova a revisão da vida toda do INSS: veja quem pode solicitar Filipe Prado 25/02/22 - 11h22 - Atualizado em 26/02/22 - 12h56 Assim, tornou-se constitucional incluir todas as contribuições previdenciárias realizadas pelos trabalhadores antes de julho de 1994 no cálculo da...

Condomínio deve indenizar morador que não recebeu intimação judicial

PROCESSO TRABALHISTA Condomínio deve indenizar morador que não recebeu intimação judicial 20 de fevereiro de 2022, 8h22 Por José Higídio O condômino contou que tomou conhecimento da demanda apenas dois meses após a audiência, e que não teve tempo hábil para a defesa. A sentença do processo...

Como fica a questão dos bens em uma União Estável?

Como fica a questão dos bens em uma União Estável? Gabriel Dau Gabriel Dau 2 dias atrás TODO MUNDO CONHECE ALGUÉM que tem um relacionamento que se não é uma União Estável declarada e formalizada, pode sim sê-lo – e é aí que reside um traço muito peculiar (e perigoso) entre a UNIÃO ESTÁVEL...