TJ-SC: Nulidade de cláusula que estabelece leilão de bens de espólio não invalida testamento

TJ-SC: Nulidade de cláusula que estabelece leilão de bens de espólio não invalida testamento

Publicado em 12/05/2016

A Câmara Especial Regional de Chapecó confirmou entendimento da comarca local no sentido de proibir a realização do leilão de bens que compõem um espólio para posterior divisão entre os herdeiros legais. Tal situação, esclareceu o órgão julgador, contraria a legislação, uma vez que o Código Civil não permite ao testador converter bens em dinheiro através de leilão. A nulidade desta cláusula, entretanto, não invalida o restante do testamento nem a divisão dos bens nele definidos.

Como pano de fundo na ação está o conflito de interesses entre filhos de dois relacionamentos mantidos em vida pelo falecido. Os herdeiros do segundo matrimônio foram reconhecidos somente após a morte do patriarca – um deles através de processo judicial. Os filhos do primeiro casamento pretendiam alijar os meio-irmãos da repartição dos bens.

A desembargadora substituta Hildemar Meneguzzi de Carvalho atuou como relatora da apelação e não viu distinção no testamento quanto aos filhos, se reconhecidos antes ou depois do falecimento do pai. A cláusula especificava que todos os filhos, legítimos e reconhecidos, teriam porcentagem igualitária entre eles, em dinheiro, após a realização do leilão. "A invalidação de tal cláusula não impede que os herdeiros procedam à venda dos bens no final do inventário, se assim desejarem", concluiu a relatora. A decisão foi unânime.

Fonte: TJ-SC
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

Notícias

Valor Econômico – Judiciário concede separação por liminar

Valor Econômico – Judiciário concede separação por liminar Nos últimos anos, medida sem prévia citação de uma das partes sobre o processo tem se tornado menos rara A prática tem se consolidado desde então, segundo Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família...

Casamento homoafetivo ainda não é regulamentado por lei no Brasil

Casamento homoafetivo ainda não é regulamentado por lei no Brasil Janaína Araújo | 19/01/2022, 10h10 O casamento homoafetivo no Brasil ainda não foi regulamentado por lei, embora seja garantido por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Esse é um dos pontos que ficaram de fora do novo Código...

Valor Econômico – Artigo – Nova proposta para o Marco Legal de Garantias

Valor Econômico – Artigo – Nova proposta para o Marco Legal de Garantias A proposta é um importante mecanismo de aprimoramento do mercado imobiliário e de oferta ao crédito No fim de novembro, o governo federal enviou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 4.188/21, o novo Marco Legal das...