TJ-SC: Processo digital altera a obrigatoriedade de entrega de título original em cartório

TJ-SC: Processo digital altera a obrigatoriedade de entrega de título original em cartório

Publicado em 19/08/2015

A 2ª Câmara de Direito Comercial do TJSC decidiu, em agravo de instrumento sob relatoria do desembargador substituto Dinart Francisco Machado, que em ação de busca e apreensão em meio eletrônico, instruída com cópia digitalizada do título de crédito extrajudicial, é dispensável o depósito em cartório da via original do documento. De agora em diante tal documento poderá ficar na posse de seu detentor, devendo apenas ser apresentado em cartório para que o responsável aponha carimbo de vinculação ao processo judicial, de modo a prevenir sua circulação.

O detentor do documento deverá preservar a via original até o final do prazo para ajuizamento de ação rescisória; se houver necessidade, como para perícia, deverá apresentar e depositar o título em juízo, em conformidade com o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 365 do Código de Processo Civil.

O julgamento seguiu entendimento contido em orientação exarada pela Corregedoria-Geral da Justiça, por meio da Circular n. 192/CGJ, de 1º de setembro de 2014. A decisão também se aplica a casos de execução de título de crédito extrajudicial (cheque, nota promissória, duplicata) que tramitarem de forma eletrônica ( Agravo de Instrumento n. 2014.058038-1).

Fonte: TJ-SC
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

Notícias

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio Alessandro Junqueira de Souza Peixoto A decisão do STJ muda o jogo: Agora, imóveis financiados também podem ser penhorados para pagar dívidas de condomínio. Entenda o que isso significa para síndicos e...

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais Ele moveu ação para reconhecimento de paternidade e maternidade socioafetiva 29/10/2025 - Atualizado em 29/10/2025 A 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) cassou uma sentença da Comarca de Diamantina e...

Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia

Opinião Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia Nassim Kassem Fares 27 de outubro de 2025, 19h35 O projeto e seu substitutivo, que estendeu a prorrogação para todos os imóveis rurais, tiveram como objetivo oferecer “uma solução legislativa viável, segura e proporcional...