TJ/SP anula testamento feito em momento de confusão mental

TJ/SP anula testamento feito em momento de confusão mental

O testamento favoreceu sobrinha de falecido não integrante do rol dos herdeiros naturais. O laudo médico apontou que o homem sofria de confusão mental, em razão de tumores no cérebro, quando assinou o testamento.

segunda-feira, 29 de novembro de 2021

A 4ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve nulidade de testamento público lavrado menos de dois meses antes da morte do testador e que favorece sobrinha não integrante do rol dos herdeiros naturais. O colegiado observou que o testador sofria de confusão mental, decorrente de tumores no cérebro, "porquanto a falta de lucidez constituía a regra comportamental do testador quando do ato".

Trata-se de ação de nulidade de testamento, inventário, partilha ajuizada por irmãos e cunhada de um homem falecido contra a sobrinha dele. Na Justiça, eles disseram o falecido não possuía herdeiros diretos e foi levado pela sobrinha, enquanto esteve internado, a assinar um testamento no qual ela figurou como única beneficiária.

Os irmãos e a cunhada contaram que o falecido, em razão de sua doença (tumores no cérebro) não possuía discernimento, tampouco capacidade testamentária. Disseram que o falecido nunca lhes disse nada sobre o testamento, apesar de sempre terem cuidado dele. Pediram, então, a suspensão do processo de inventário e, no feito principal, a procedência do pedido, com a declaração de nulidade do testamento.

Em 1º grau, o feito foi julgado procedente. Aquele juízo declarou a nulidade do testamento que o falecido fez em favor de sua sobrinha. Desta decisão, ela recorreu.

Testamento nulo

Ao apreciar o caso, o desembargador Enio Zuliani, relator, não deu razão à sobrinha do falecido e, por conseguinte, manteve a sentença. O magistrado registrou que o testador não possuía capacidade mental para testar e "isso fica visível pela natureza da doença que o acometeu".

De acordo com o relator, a confusão mental acusada em documento médico não decorre de alucinações ou vertigens de pessoa com instabilidade emocional, "mas, sim, de comprometimento de censores cerebrais pela progressiva e implacável metástase cerebral, que, aliás, conduziu ao óbito logo em seguida".

O desembargador explicou que o fato de ter o testamento desviado a trajetória da sucessão hereditária projetada pelo parentesco deixado, "a favorecida deveria provar que o ato de testar foi fruto de vontade deliberada manifestada de forma livre e consciente". Não foi produzida tal prova, observou o magistrado.

Tal entendimento foi seguido por unanimidade. 

Processo: 0009417-85.2012.8.26.0024
Leia a decisão

Por: Redação do Migalhas

Atualizado em: 30/11/2021 12:22
Fonte: Migalhas

 

Notícias

Venda casada de cartão é ilegal

Extraído de JusClip Venda casada de cartão é ilegal 18/04/2011 A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença de 1ª Instância e condenou um banco a ressarcir em dobro a aposentada C.L.S., moradora da capital mineira, por cobrar taxas pelo uso de um cartão de...

TJ/PR decide que é possível devolver veículo adquirido por leasing

TJ/PR decide que é possível devolver veículo adquirido por leasing mesmo antes do final do contrato Para TJ/PR, agravante que "adquiriu" um veículo financiado mediante contrato de leasing, agora impossibilitado de pagar as prestações que estão por vencer, poderá devolvê-lo à financiadora (Banco...

Pagando a humilhação com a mesma moeda

Pagando a humilhação com a mesma moeda (15.04.11) O vendedor de peças de automóveis José Luís Pereira da Silva vai a uma agência bancária em São Paulo descontar um cheque de R$ 4 mil que havia recebido de um tio. O caixa e o gerente dizem que a assinatura não confere. O vendedor chama o emitente...

Som e imagem

  Hotéis e motéis não devem pagar por direitos autorais Por Everton José Rêgo Pacheco de Andrade   Por ser o direito autoral um conjunto de privilégios conferidos por lei a pessoa física ou jurídica criadora de obra intelectual, a utilização ou exploração de obras artísticas, literárias...