TJCE: Justiça nega reconhecimento de união estável para mulher que teve envolvimento com homem casado

TJCE: Justiça nega reconhecimento de união estável para mulher que teve envolvimento com homem casado


A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) decidiu que Maria (nome fictício), que manteve relacionamento com um homem casado, não tem direito à união estável e à pensão pela morte do companheiro. A relatora do processo foi a desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda.

A mulher argumentou, nos autos, que conheceu o companheiro em 1958, em uma cidade do Interior do Estado. Naquela época, era solteira e não sabia que ele tinha esposa.

Ela afirmou também que os dois namoraram por quatro anos, quando ele resolveu trazê-la para Fortaleza, onde conviveram maritalmente até 10 de dezembro de 2003, data em que o companheiro veio a falecer. Alegou que durante todo esse período foi sustentada por ele e, depois da morte dele, passou a enfrentar dificuldades financeiras.

Com esses argumentos, entrou com ação judicial requerendo a declaratória da sociedade de fato (união estável) e benefício previdenciário (metade da pensão recebida pela mulher do falecido). Na contestação, a esposa assegurou que nunca esteve separada do marido e que ele nunca deixou o lar ou dormiu fora de casa.

Em 2007, o Juízo de 1º Grau julgou improcedentes os pedidos de Maria. O entendimento foi o de que, nesse caso, a “relação não preenche os requisitos exigidos por lei para o reconhecimento da união estável ou sociedade de fato”.

Maria ingressou com apelação no TJCE, tentando modificar a decisão. Ao julgar o recurso, nesta quarta-feira (04/04), a 6ª Câmara Cível manteve a sentença de 1º Grau. “Mesmo considerando as mais recentes modificações albergadas pelo Direito substantivo civil no âmbito do livro de família, em pleno compasso com os ditames constitucionais, no caso em tela, depara-se com a figura do concubinato impuro, também nominado como adulterino, e, sem qualquer amparo jurídico, mesmo diante da imensa incidência de sua ocorrência em nossa sociedade ocidental”, destacou a relatora.


Fonte: Site do TJCE

Extraído de AnoregBR

Notícias

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível?

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível? Marcelo Alves Neves A exigência de nova procuração com a maioridade é prescindível. Veja o que a doutrina diz sobre a validade do mandato e saiba como proceder. segunda-feira, 9 de junho de 2025 Atualizado às 15:07 De fato, a exigência de uma...

Como fica a divisão de bens no divórcio? Entenda de vez

Como fica a divisão de bens no divórcio? Entenda de vez Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Vai se divorciar e não sabe como dividir os bens? Entenda como o regime de bens escolhido impacta diretamente na partilha e evite surpresas no momento mais delicado da separação. quarta-feira, 4 de junho...