TJDFT: Promessa de doação em acordo de divórcio não gera obrigação de doar

TJDFT: Promessa de doação em acordo de divórcio não gera obrigação de doar

Há oito anos um casal, com duas filhas menores, resolveu se divorciar de forma consensual. Na cláusula sexta do acordo firmado em cartório o pai fez uma promessa de que transferiria a propriedade de um imóvel na Asa Sul para as suas filhas, no prazo de seis meses, ficando a mãe com o direito de usufruto do imóvel até que as filhas completassem a maioridade. Passaram-se oito anos, as filhas tornaram-se maior de idade, e o imóvel nunca foi transferido.

As filhas então resolveram buscar a Justiça para fazer valer o que entendiam ser o seu direito: a transferência do imóvel para o seu nome. Ocorre que, ao analisar o processo, já em grau de recurso, a 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, entendeu que ser possível ao pai se retratar e não concretizar a doação. Citando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que em caso semelhante julgou que “tratando-se de mera liberalidade, uma promessa de doação sem encargo, é ela por natureza retratável: enquanto não formalizada a doação, é licito ao promitente-doador arrepender-se”. Por isso, o desembargador considerou que “a promessa de doação, pura e simples, é uma liberalidade, que não obriga o promitente doador se ele se retratar antes de efetivada”.

Além disso, segundo o desembargador, “como o cônjuge deliberou de livre vontade e interesse, pois o bem objeto da promessa de doação pertencia exclusivamente a ele, não interferindo nas cláusulas que regeriam a extinção do casamento, deve ser admitida a desistência unilateral, uma vez que ato de liberalidade do doador ainda não aperfeiçoado pela transcrição”. E, por fim, ainda ressaltou que por se tratar de bem imóvel, a doação deveria ter sido feito por meio de escritura pública.

A decisão não foi unânime, ainda cabe recurso.
Processo: 20080111335719APC


Fonte: Site do TJDFT
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Presunção de paternidade decorrente da recusa de exame de DNA

Processo Familiar Presunção de paternidade decorrente da recusa de exame de DNA Carlos Eduardo Pianovski 7 de setembro de 2025, 8h00 O sistema vigente mantém a dualidade entre filhos matrimoniais e extramatrimoniais, em resquício da odiosa distinção pretérita entre filhos legítimos e...

Doação na reforma do Código Civil: Algumas observações sobre o adiantamento de legítima e a cláusula de dispensa da colação por declaração de vontade posterior

Doação na reforma do Código Civil: Algumas observações sobre o adiantamento de legítima e a cláusula de dispensa da colação por declaração de vontade posterior Rodrigo Reis Mazzei sexta-feira, 5 de setembro de 2025 Atualizado às 07:30 Como é de conhecimento geral, com a apresentação do PL 4/2025 há...

Casar e se separar no mesmo dia: Nulidade ou divórcio?

Casar e se separar no mesmo dia: Nulidade ou divórcio? Rudyard Rios A lei protege os cônjuges ao não permitir o fim imediato do casamento. Fora exceções legais, só o divórcio garante segurança jurídica e respeito à vontade do casal. quarta-feira, 3 de setembro de 2025 Atualizado às 09:14 É possível...