TJDFT AUTORIZA QUEBRA DE SIGILO PARA ELUCIDAR CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

TURMA AUTORIZA QUEBRA DE SIGILO PARA ELUCIDAR CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

por AB — publicado em 22/03/2016 16:20

A 2ª Turma Criminal do TJDFT julgou procedente pedido do Ministério Público do DF e Territórios, para deferir a quebra do sigilo cadastral e do registro de ligações e mensagens de indiciado em crime praticado no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. A decisão foi unânime.

O Ministério Público pleiteou a quebra do sigilo cadastral e do registro de ligações e mensagens de texto do telefone do autor dos fatos investigados, sustentando ser necessária a produção das provas requeridas, visto não haver segurança de que este confirmaria, em Juízo, a confissão realizada no curso das investigações policiais, perante o delegado.

Ao decidir, o relator destaca: "Como se sabe, a proteção ao sigilo das comunicações telefônicas não consubstancia direito absoluto, podendo ser mitigado quando presentes circunstâncias que denotem a existência de interesse público relevante ou exigências derivadas do princípio de convivência das liberdades. Assim, ainda que excepcionalmente, tais razões legitimam a adoção de medidas restritivas das prerrogativas individuais ou coletivas, desde que respeitados os termos constituídos na Constituição da República Federativa do Brasil".

Neste ponto, segue o julgador, "tem-se que a quebra de sigilo de dados cadastrais e de registro de ligações e mensagens de texto é medida excepcional, devendo o Magistrado apontar elementos concretos a embasar a sua necessidade". E acrescenta: "No caso sob exame, os crimes em tese imputados ao réu são graves, mormente levando-se em conta que foram praticados em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher".

Certo é, afirma o magistrado, que "resguardado sobre as garantias do contraditório e da ampla defesa, pode o ofensor negar a prática delitiva e dar nova versão sobre os fatos quando ouvido perante a autoridade Judiciária. Nesse caso, se a confissão extrajudicial não for corroborada por outro elemento, poderá ser de nenhuma valia para a conclusão acerca da autoria dos fatos".

Assim, aderindo a esse posicionamento, o Colegiado entendeu que"a medida pleiteada se mostra necessária, pertinente e imprescindível para a elucidação do fato criminoso, bem como à coleta de provas, sendo a quebra do sigilo o meio eficaz para se alcançar esse objetivo".

Diante disso, a Turma julgou procedente o pedido para deferir a quebra do sigilo cadastral e do registro de ligações e mensagens do denunciado.

Processo: 20150020260209PET

Fonte: TJDFT

Notícias

Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos

Prova de carinho Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos 21 de abril de 2026, 8h53 O juiz, por sua vez, entendeu que é possível estabelecer parentesco a partir de outras origens, além da consanguínea, como a afetividade — o que é assegurado pelo artigo 1.593 do...

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação 4ª turma manteve decisão sem analisar mérito por óbices processuais. Da Redação quarta-feira, 15 de abril de 2026 Atualizado às 11:09 A 4ª turma do STJ, por unanimidade, não conheceu de recurso especial em caso que discutia a...

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano Letícia Furlan Repórter de Mercados Publicado em 11 de abril de 2026 às 14h00. Entre os recortes analisados, o destaque está nas gerações mais jovens. A geração Z, formada por pessoas entre 21 e 28 anos, lidera a intenção de compra, com 59%...