TJGO: Juíza autoriza registro de criança gerada em barriga de aluguel

TJGO: Juíza autoriza registro de criança gerada em barriga de aluguel

A juíza Vânia Jorge da Silva, da 6ª Vara de Família Sucessões e Cível, autorizou uma mulher a registrar como sua filha criança gerada na barriga da tia. Ela não podia engravidar, mas por métodos de reprodução assistida, conseguiu realizar o sonho de ser mãe quando sua cunhada concordou em emprestar seu útero. No entanto, na certidão de nascido vivo da menina, fornecida pelo Hospital Goiânia Leste, consta o nome da tia como parturiente, o que impedia os pais de a registrarem em seu nome no cartório de registro civil.

Para a magistrada, apesar de não ter nenhuma legislação genérica ou específica sobre o assunto, existem normas de caráter administrativo e ético sobre o empréstimo de útero, que foram cumpridas integralmente pelos envolvidos no processo. De acordo com a Resolução 1.957/2010, do Conselho Federal de Medicina, a reprodução assistida pode ocorrer em casos de problemas médicos, a doadora deve pertencer à família, num parentesco até o segundo grau e não haver qualquer vinculação mercantilista.

“Constata-se que, diante da evolução científica e progresso da medicina, o casal requerente viu a possibilidade de realizar o desejo de ter um filho próprio, utilizando-se de empréstimo de útero alheio. A doadora, por seu turno, voluntária e altruisticamente concordou, ciente de que a criança não perderia o vínculo com seus pais biológicos”, observou Vânia.


Fonte: Site do TJGO

Extraído de Anoreg/BR

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