TJGO: Mantida sentença que autoriza exclusão de nome de pai adotivo em favor do biológico

TJGO: Mantida sentença que autoriza exclusão de nome de pai adotivo em favor do biológico

Publicado em: 26/02/2016

Um homem de 41 anos de idade conseguiu na Justiça excluir de sua certidão de nascimento o nome de seu pai adotivo em favor do pai biológico. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) e relatada pelo desembargador Fausto Moreira Diniz, em embargos de declaração em apelação cível interposta pelos seus três irmãos de sangue, que foram contra o pleito.

Conforme os autos, o homem, um trabalhador autônomo, é fruto de uma relação entre seus pais, iniciada em meados de 1973 e que durou um pouco mais de quatro anos. Como eles não viviam sob o mesmo teto, assim que se separam, ela (já falecida) passou a conviver com o seu padrasto, com quem também teve uma filha. Na ausência de certidão de nascimento, o companheiro de sua mãe foi ao cartório registrando-o como seu filho, em 1º de outubro de 1994, quando tinha ele tinha 19 anos. Ainda segundo os autos, seu pai biológico, mesmo sabendo que ele era seu filho de sangue, não se dignou a registrá-lo, mas em público, reconhecia-o como sendo seu, por várias vezes, abençoando-o.

Na ação de investigação de paternidade com petição de herança e declaratória de nulidade de registro de nascimento, que tramitou em Quirinópolis, os herdeiros do seu pai biológico, sustentaram que somente o pai adotivo tinha legitimidade para reivindicar a anulação do registro. Também defenderam que não houve nenhuma coação ou ameça quando do registro de nascimento do meio irmão e, por isso, não “há que se falar em sua anulação”.

Ao proferir a sentença, o magistrado julgou improcedente o pedido inicial, ao argumento de existir vínculo socioafetivo entre o trabalhador autônomo e o seu pai registral. Inconformado, ele interpôs recurso de apelação e, em consequência, o TJGO cassou a sentença, pois entendeu que a sucessora de seu padrasto deveria ter sido citada para os termos da ação. Remetido os autos para a comarca de origem, sua irmã por parte de mãe pugnou pela procedência do pedido, tendo a juíza Adriana Maria dos Santos Queiróz de Oliveira, da 2ª Vara Cível, prolatado sentença favorável, reconhecendo a sua condição de filho biológico, bem como os seus direitos sucessórios sobre o espólio de seu pai legítimo.

Ao decidir na apelação cível, o relator observou que “comprovada nos autos a filiação do autor por meio do exame genético (DNA), a existência de um ato registral que não corresponde à realidade, não obsta o direito do autor a sua devida correção”. Ele lembrou ainda a imutabilidade dos registros denominados “adoções à brasileira”, casos configurados apenas quando o cidadão que o efetivou, decide, posteriormente, requerer a sua anulação, negando a condição de pai, por ausência de vínculo biológico, o que não é o caso da ação. “Negar ao filho de pleitear o reconhecimento da paternidade biológica, em casos tais, resultaria em impor-lhe submissão a uma situação criada à sua revelia e à margem da lei”, observou.

Ao analisar o embargo, o desembargador fausto Diniz ponderou que inexiste omissão no julgado, mas posicionamento contrário às suas pretensões. (201592039804)

Fonte: TJGO - Extraído de Recivil

 

 

Notícias

R$ 100 mil de dano moral por negativa de cobertura de endoscopia digestiva

R$ 100 mil de dano moral por negativa de cobertura de endoscopia digestiva (26.04.11) A Unimed Ceará Regional de Itapagé (CE) terá que pagar uma indenização de R$ 100 mil a um consumidor que teve negada internação no Hospital Mãe de Deus, em Porto Alegre (RS), para tratamento de ´insuficiência...

Difamação contra menor no Orkut é crime de competência da Justiça Federal

27/04/2011 - 08h03 DECISÃO Difamação contra menor no Orkut é crime de competência da Justiça Federal O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a competência para julgamento dos crimes de difamação contra menores por meio do site de relacionamento Orkut é da Justiça Federal. Os ministros da...

Registro de patente será mais ágil a partir de maio

Extraído de Notícias Jurídicas Processo de registro de patente será mais ágil a partir de maio SÃO PAULO – O registro de patentes no Inpi (Instituto Nacional da Propriedade Intelectual) será mais ágil a partir de 3 de maio. O novo sistema possibilitará aos depositantes de patentes acompanhar, em...

Prática de falar mal do ex para filhos é crime

Extraído de IBDFAM Prática de falar mal do ex para filhos é crime 26/04/2011 | Fonte: Eshoje (Espírito Santo) Já ouviu falar de "alienação parental"? Esta é uma pratica que vem se tornando comum e que pode causar danos gravíssimos para crianças e adolescentes. A alienação acontece quando pais se...

Clipping - Paternidade em xeque - Jornal Estado de Minas

Fonte: Jornal Estado de Minas Publicado em 25/04/2011   Clipping - Paternidade em xeque - Jornal Estado de Minas   Mesmo provando não ser o pai biológico, depois de três exames de DNA, homem é obrigado a pagar pensão de R$ 9.810 sob a tese de laço afetivo. Ele se recusou e chegou a ser...