TJGO revoga prisão de avô que não pagou pensão aos netos

TJGO revoga prisão de avô que não pagou pensão aos netos

TJ-GO - 22/07/2014

Em decisão monocrática, a desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis (foto), revogou, nesta terça-feira (21), o decreto de prisão de um avô que não pagou a pensão alimentícia aos netos. Ele deveria passar 60 dias na cadeia, por não ter cumprido a obrigação alimentar, nem apresentado justificativa.

Consta dos autos que, em razão da morte do pai das adolescentes, a obrigação de prestar alimentos foi transferida ao avô paterno, que é idoso e está passando por vários problemas de saúde. A magistrada acatou o argumento do avô, que alegou que não tem qualquer condição financeira para suprir sequer suas necessidades básicas, como alimentação e remédios.

Sandra Regina ressaltou que o avô está sob a proteção do Estatuto do Idoso (Lei Complementar nº10.741/2003), justamente por estar em uma situação diferenciada e particular. Para ela, o ato agride a integridade física e psicológica do devedor, que está em idade avançada. A prisão é uma medida extrema e odiosa restringenda, que serve como meio coativo de cumprimento da obrigação alimentar, mas agride a liberdade dos avós, atingindo sua dignidade, pontuou.

A desembargadora lembrou que a Constituição Federal, em seu artigo 1º, inciso 3, adotou como princípio maior, o da dignidade da pessoa humana. Sendo assim, toda atividade do Estado deve ser orientada à proteção da dignidade humana, e qualquer violação a esse princípio viola também os direitos e garantias fundamentais da pessoa humana como sujeito de direitos, frisou.

Além disso, a magistrada levou em consideração que o idoso possui mais de 44 registros de dívidas nos órgãos de proteção ao crédito e não está apto para manter o seu próprio sustento e de seus netos por próprio trabalho, tendo inclusive, pleiteado junto ao INSS o benefício da Lei Orgânica de Assistência Social (Loas). (Texto: Arianne Lopes - Centro de Comunicação Social do TJGO)

 

Extraído de Notícias JurisWay

 

Notícias

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário Amanda Fonseca Perrut No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros. segunda-feira, 21 de abril de 2025 Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23 De modo a auxiliar...

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...